CONVOCAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO DA MEDICINA DA 8ª ETAPA – EDITAL Nº 01/2025 – RECUPERAÇÃO PRÉ INTERNATO

A Comissão de Educação do Curso de MEDICINA 2025.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º de 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme a lista a seguir, os alunos inscritos, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital. – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os alunos listados deverão seguir os procedimentos junto ao financeiro. O não cumprimento do Regulamento de Recuperação Pré Internato e do Regulamento de Notas e Faltas do curso de Medicina acarretará na impossibilidade de se matricularem no internato. Calendário do oferecimento das Estratégias Educacionais confirmar com a Coordenação do Curso. Não será permitido o trancamento de matrícula nesse período. Listagem dos alunos aptos para cursarem as Dependências na Recuperação Pré Internato. -Convocação Completa-

EDITAL N° 01/2025 – SISTETIMATIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO DO PRÉ INTERNATO DO REGIME DE DEPENDÊNCIA PARA O CURSO DE MEDICINA DA FMPFM

O Professor Doutor Mario Vedovello Filho, Diretor Administrativo da Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM), de acordo com o Decreto Municipal nº 27.011 de 01 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital o qual regerá as condições gerais de operacionalização das Dependências a ser cursada na Recuperação Pré Internato. 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 – O presente Edital tem por objetivo sistematizar a operacionalização das estratégias e/ou unidades curriculares da Recuperação Pré Internato a serem cursadas em regime de dependência, no curso de Medicina da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro. 1.2 – As normas presentes neste Edital estão em total conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regimento Interno da FMPFM, Regulamento de Notas e Faltas e o Regulamento da Recuperação – Pré Internato do curso de Medicina. 1.3 – Compreende-se como estratégia ou unidade curricular a ser cursada em regime de dependência na Recuperação Pré Internato: I – Aquela na qual o discente se encontra reprovado por nota e/ou faltas na 7ª e/ou 8ª etapa; II – Quando o aluno tiver a cursar até três Estratégias Educacionais, desde que a carga horária seja compatível com o tempo disponível para esse fim. 1.4 – Para ter direito a frequentar as aulas de qualquer estratégia ou unidade curricular em regime de dependência, o discente deverá estar regularmente matriculado. 1.5 – Os valores a serem pagos à FMPFM para que o aluno frequente as aulas em regime de dependência correspondem a carga horária estabelecida na matriz do PPC, para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s). 1.6 – Após a assinatura do contrato, o valor total referente a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s) poderá ser pago à vista ou parcelado em até 02 (duas) vezes iguais sem juros, até a data de vencimento do(s) boleto(s) emitido(s). 1.7 – O calendário das aulas de dependência será divulgado aos alunos matriculados por e-mail institucional, em tempo hábil, antes do início das aulas. 2 – DA MATRÍCULA 2.1 – Estarão aptos a realizar a matrícula na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) em regime de dependência ofertadas no regime de Recuperação Pré Internato, os discentes que: – Estiverem aptos para renovação de matricula na 8ª etapa; – Estiverem adimplentes e/ou com refinanciamento de débitos regularizados junto ao setor financeiro no momento da matrícula; – Possuam reprovação na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s). 2.2 – A matrícula para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s) em regime de dependência, ocorrerá de forma presencial, no dia 20/01/2025, das 08h às 11:30h. 2.3 – Está vedada a progressão do aluno da 8ª etapa para o internato, que não se matricular nas suas respectivas dependências. 2.4 – A matrícula no regime de dependência somente será efetivada mediante ao pagamento do valor total envolvido ou da primeira parcela, para os casos em que a modalidade de parcelamento seja adotada. O não pagamento conforme descrito, ensejará no cancelamento automático da matrícula. -Edital Completo-