CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 1º PROCESSO SELETIVO DE MEDICINA 2025.1 – 6ª CHAMADA

A Comissão do Processo Seletivo de MEDICINA 2024.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º SEMESTRE DE 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme o anexo I deste edital, os 3 candidatos aprovados sequenciais pela PROVA PRESENCIAL a realizar a matrícula, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital. – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os candidatos convocados deverão comparecer à secretaria geral da FMPFM, nos dias e horários adiante mencionados. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido ou a desistência, seja qual for o motivo, implicará a perda do direito à vaga e será chamado o candidato melhor classificado na lista de espera e ainda não convocado, bem como a vaga poderá ser disponibilizada em novo processo seletivo. Somente será aceito efetivação de matrícula do candidato que efetivamente comprove ter concluído, de conformidade com a legislação vigente, especialmente a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de conclusão de escolaridade, no nível exigido por este Edital, no ato da matrícula. O período de efetivação da matrícula ocorrerá dos dias 27/01/2025 a 29/01/2025 das 08h:30 às as 16h:00. A) No ato da matrícula presencial, que se dará na Estrada Municipal Luciano Ferreira Gonçalves – Rua dos Estudantes, s/n Cachoeira de Cima em Mogi Guaçu/SP, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos: • Cédula de identidade – RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Fotos 3×4: quantidade duas; • Histórico Escolar do Ensino Médio: original e 01 fotocópia simples; • Certidão de nascimento ou certidão de casamento: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência: original e 01 fotocópia simples; • Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente: original e 01 fotocópia simples; • Título de Eleitor para maiores de 18 (dezoito) anos e comprovante da última votação: original e 01 fotocópia simples; • Documento militar para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos: original e 01 fotocópia simples; • Cartão de vacina atualizado: original e 01 fotocópia simples. • Assinatura do contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno e pelo avalista no ato da matrícula: • Cédula de identidade – RG: original e 1 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência do Avalista. B) Para os interessados em aderir ao sistema de Crédito Estudantil – PAGFRANCO, será necessário apresentar, além dos documentos já mencionados, os seguintes itens devidamente encadernados na ordem especificada: DOS DOCUMENTOS DO AVALISTA: • Cédula de identidade — RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física — CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de Endereço; • Certidão de Casamento; • Comprovação de renda: a) Carteira de Trabalho: cópias das folhas de identificação, de qualificação profissional, de registro atual ou último registro de emprego e a página seguinte em branco; b) Aposentados ou pensionistas: cópia do extrato de pagamento do INSS, obtido no site: https://meu.inss.gov.br/central/#/. c) Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: o pró-labore do mês de inscrição e dos 2 (dois) meses anteriores; d) Trabalhador com vínculo empregatício formal (com registro em carteira profissional): os 3 (três) últimos holerites; e) Trabalhador informal (sem registro em carteira profissional): a declaração do empregador atual ou auto declaração de renda informal; f) Declaração de Não Recebimento de Renda, quando não exercer atividade remunerada; g) Pensão alimentícia: o comprovante de Decisão Judicial e/ou comprovante de recebimento; h) Comprovação de Rendimentos — Declaração completa e recibo de entrega do IRRF/2022; 2023 e 2024; i) Comprovação de Bens — Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias. DOS DOCUMENTOS DO ALUNO: j) Ficha de inscrição do aluno preenchida (Edital 16, https://francomontoro.com.br); k) RG e CPF; l) Comprovação de Renda – IRRF/2022; 2023 e 2024; m) Comprovação de Bens – Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias, se houver. Serão permitidos a matrícula mediante apresentação de Procuração Pública. Nesse caso, deve constar no texto da procuração que o documento se destina à matrícula na FMPFM. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato do cadastro e da matrícula será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador. Em qualquer dos casos, a procuração será anexada a matrícula. Será necessária uma procuração por candidato, quando for o caso. Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelos Colaboradores da Divisão Financeira. Todos os documentos exigidos acima obedecendo o processo de matrícula para a Secretaria Geral da Instituição no momento da matrícula. Toda documentação original que não possa ser apresentada será exigida cópia autenticada; A matrícula se efetiva após o seu deferimento pelo responsável acadêmico, à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a comprovação do recolhimento da 1ª parcela da semestralidade. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento do boleto, até o dia 16/01/2025, pelos seguintes canais de comunicação: a) WhatsApp: (19) 99927-4910, selecionando a opção 4; ou b) E-mail: Setor Financeiro FMPFM – [email protected]. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na impossibilidade de efetivação da matrícula. O candidato convocado que efetivar sua matrícula, porém for infrequente as aulas até o quinto dia letivo da data da matrícula, sem apresentação por escrito, de uma justificativa aceita e deferida pela Coordenação de Curso ou Colegiado de Curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e sua vaga será preenchida pelo candidato mais bem classificado para o respectivo curso e ainda não convocado. O candidato que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos, terá sua matrícula anulada, imediatamente ou após comprovado o

EDITAL Nº 02/2025 – SISTEMATIZAÇÃO DO REGIME DE DEPENDÊNCIA E ADAPTAÇÃO PARA O CURSO DE MEDICINA DA FMPFM

O Professor Doutor Mário Vedovello Filho, Diretor Administrativo da Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM), de acordo com o Decreto Municipal nº 27.011 de 30 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital o qual regerá as condições gerais de operacionalização das Dependências e Adaptações Acadêmicas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 – O presente Edital tem por objetivo sistematizar a operacionalização das estratégias e/ou unidades curriculares a serem cursadas em regime de dependência ou adaptação, no curso de Medicina da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro. 1.2 – As normas presentes neste Edital respeitam e estão em total conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regimento Interno e o Regulamento de Notas e Faltas do Curso de Medicina. 1.3 – Compreende-se como estratégia ou unidade curricular a ser cursada em regime de dependência ou adaptação: I – Aquela na qual o discente se encontra reprovado por nota e/ou faltas; II – Aquela em que o discente transferido de outra instituição de ensino superior, não tenha sido convalidada pelo sistema de aproveitamento de estudos. 1.4 – Para ter direito a frequentar as aulas de qualquer estratégia ou unidade curricular em regime de dependência ou adaptação, o discente deverá estar regularmente matriculado ou mantido o vínculo com a FMPFM através de trancamento de matrícula. 1.5 – Os valores a serem pagos à FMPFM para que o aluno frequente as aulas em regime de dependência ou adaptação correspondem a carga horária estabelecida na matriz do PPC, para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s). 1.6 – Após a assinatura do contrato, o valor total referente a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s) poderá ser pago à vista ou parcelado em até 06 (seis) vezes iguais sem juros, até a data de vencimento do(s) boleto(s) emitido(s). 1.7 – O calendário das aulas de dependência ou adaptação será divulgado aos alunos matriculados, através do site https://francomontoro.com.br/ , em tempo hábil para o início das aulas. -Edital Completo-

CONVOCAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO DA MEDICINA DA 8ª ETAPA – EDITAL Nº 01/2025 – RECUPERAÇÃO PRÉ INTERNATO

A Comissão de Educação do Curso de MEDICINA 2025.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º de 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme a lista a seguir, os alunos inscritos, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital. – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os alunos listados deverão seguir os procedimentos junto ao financeiro. O não cumprimento do Regulamento de Recuperação Pré Internato e do Regulamento de Notas e Faltas do curso de Medicina acarretará na impossibilidade de se matricularem no internato. Calendário do oferecimento das Estratégias Educacionais confirmar com a Coordenação do Curso. Não será permitido o trancamento de matrícula nesse período. Listagem dos alunos aptos para cursarem as Dependências na Recuperação Pré Internato. -Convocação Completa-

EDITAL N° 01/2025 – SISTETIMATIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO DO PRÉ INTERNATO DO REGIME DE DEPENDÊNCIA PARA O CURSO DE MEDICINA DA FMPFM

O Professor Doutor Mario Vedovello Filho, Diretor Administrativo da Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM), de acordo com o Decreto Municipal nº 27.011 de 01 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital o qual regerá as condições gerais de operacionalização das Dependências a ser cursada na Recuperação Pré Internato. 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 – O presente Edital tem por objetivo sistematizar a operacionalização das estratégias e/ou unidades curriculares da Recuperação Pré Internato a serem cursadas em regime de dependência, no curso de Medicina da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro. 1.2 – As normas presentes neste Edital estão em total conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regimento Interno da FMPFM, Regulamento de Notas e Faltas e o Regulamento da Recuperação – Pré Internato do curso de Medicina. 1.3 – Compreende-se como estratégia ou unidade curricular a ser cursada em regime de dependência na Recuperação Pré Internato: I – Aquela na qual o discente se encontra reprovado por nota e/ou faltas na 7ª e/ou 8ª etapa; II – Quando o aluno tiver a cursar até três Estratégias Educacionais, desde que a carga horária seja compatível com o tempo disponível para esse fim. 1.4 – Para ter direito a frequentar as aulas de qualquer estratégia ou unidade curricular em regime de dependência, o discente deverá estar regularmente matriculado. 1.5 – Os valores a serem pagos à FMPFM para que o aluno frequente as aulas em regime de dependência correspondem a carga horária estabelecida na matriz do PPC, para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s). 1.6 – Após a assinatura do contrato, o valor total referente a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s) poderá ser pago à vista ou parcelado em até 02 (duas) vezes iguais sem juros, até a data de vencimento do(s) boleto(s) emitido(s). 1.7 – O calendário das aulas de dependência será divulgado aos alunos matriculados por e-mail institucional, em tempo hábil, antes do início das aulas. 2 – DA MATRÍCULA 2.1 – Estarão aptos a realizar a matrícula na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) em regime de dependência ofertadas no regime de Recuperação Pré Internato, os discentes que: – Estiverem aptos para renovação de matricula na 8ª etapa; – Estiverem adimplentes e/ou com refinanciamento de débitos regularizados junto ao setor financeiro no momento da matrícula; – Possuam reprovação na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s). 2.2 – A matrícula para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s) em regime de dependência, ocorrerá de forma presencial, no dia 20/01/2025, das 08h às 11:30h. 2.3 – Está vedada a progressão do aluno da 8ª etapa para o internato, que não se matricular nas suas respectivas dependências. 2.4 – A matrícula no regime de dependência somente será efetivada mediante ao pagamento do valor total envolvido ou da primeira parcela, para os casos em que a modalidade de parcelamento seja adotada. O não pagamento conforme descrito, ensejará no cancelamento automático da matrícula. -Edital Completo-

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 1º PROCESSO SELETIVO DE MEDICINA 2025.1 – 5ª CHAMADA

A Comissão do Processo Seletivo de MEDICINA 2024.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º SEMESTRE DE 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme o anexo I deste edital, os 3 candidatos aprovados sequenciais pela PROVA PRESENCIAL a realizar a matrícula, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital. – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os candidatos convocados deverão comparecer à secretaria geral da FMPFM, nos dias e horários adiante mencionados. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido ou a desistência, seja qual for o motivo, implicará a perda do direito à vaga e será chamado o candidato melhor classificado na lista de espera e ainda não convocado, bem como a vaga poderá ser disponibilizada em novo processo seletivo. Somente será aceito efetivação de matrícula do candidato que efetivamente comprove ter concluído, de conformidade com a legislação vigente, especialmente a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de conclusão de escolaridade, no nível exigido por este Edital, no ato da matrícula. O período de efetivação da matrícula ocorrerá dos dias 20/01/2025 a 22/01/2025 das 08h:30 às as 16h:00. A) No ato da matrícula presencial, que se dará na Estrada Municipal Luciano Ferreira Gonçalves – Rua dos Estudantes, s/n Cachoeira de Cima em Mogi Guaçu/SP, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos: • Cédula de identidade – RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Fotos 3×4: quantidade duas; • Histórico Escolar do Ensino Médio: original e 01 fotocópia simples; • Certidão de nascimento ou certidão de casamento: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência: original e 01 fotocópia simples; • Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente: original e 01 fotocópia simples; • Título de Eleitor para maiores de 18 (dezoito) anos e comprovante da última votação: original e 01 fotocópia simples; • Documento militar para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos: original e 01 fotocópia simples; • Cartão de vacina atualizado: original e 01 fotocópia simples. • Assinatura do contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno e pelo avalista no ato da matrícula: • Cédula de identidade – RG: original e 1 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência do Avalista. B) Para os interessados em aderir ao sistema de Crédito Estudantil – PAGFRANCO, será necessário apresentar, além dos documentos já mencionados, os seguintes itens devidamente encadernados na ordem especificada: DOS DOCUMENTOS DO AVALISTA: • Cédula de identidade — RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física — CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de Endereço; • Certidão de Casamento; • Comprovação de renda: a) Carteira de Trabalho: cópias das folhas de identificação, de qualificação profissional, de registro atual ou último registro de emprego e a página seguinte em branco; b) Aposentados ou pensionistas: cópia do extrato de pagamento do INSS, obtido no site: https://meu.inss.gov.br/central/#/. c) Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: o pró-labore do mês de inscrição e dos 2 (dois) meses anteriores; d) Trabalhador com vínculo empregatício formal (com registro em carteira profissional): os 3 (três) últimos holerites; e) Trabalhador informal (sem registro em carteira profissional): a declaração do empregador atual ou auto declaração de renda informal; f) Declaração de Não Recebimento de Renda, quando não exercer atividade remunerada; g) Pensão alimentícia: o comprovante de Decisão Judicial e/ou comprovante de recebimento; h) Comprovação de Rendimentos — Declaração completa e recibo de entrega do IRRF/2022; 2023 e 2024; i) Comprovação de Bens — Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias. DOS DOCUMENTOS DO ALUNO: j) Ficha de inscrição do aluno preenchida (Edital 16, https://francomontoro.com.br); k) RG e CPF; l) Comprovação de Renda – IRRF/2022; 2023 e 2024; m) Comprovação de Bens – Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias, se houver. Serão permitidos a matrícula mediante apresentação de Procuração Pública. Nesse caso, deve constar no texto da procuração que o documento se destina à matrícula na FMPFM. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato do cadastro e da matrícula será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador. Em qualquer dos casos, a procuração será anexada a matrícula. Será necessária uma procuração por candidato, quando for o caso. Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelos Colaboradores da Divisão Financeira. Todos os documentos exigidos acima obedecendo o processo de matrícula para a Secretaria Geral da Instituição no momento da matrícula. Toda documentação original que não possa ser apresentada será exigida cópia autenticada; A matrícula se efetiva após o seu deferimento pelo responsável acadêmico, à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a comprovação do recolhimento da 1ª parcela da semestralidade. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento do boleto, até o dia 16/01/2025, pelos seguintes canais de comunicação: a) WhatsApp: (19) 99927-4910, selecionando a opção 4; ou b) E-mail: Setor Financeiro FMPFM – [email protected]. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na impossibilidade de efetivação da matrícula. O candidato convocado que efetivar sua matrícula, porém for infrequente as aulas até o quinto dia letivo da data da matrícula, sem apresentação por escrito, de uma justificativa aceita e deferida pela Coordenação de Curso ou Colegiado de Curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e sua vaga será preenchida pelo candidato mais bem classificado para o respectivo curso e ainda não convocado. O candidato que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos, terá sua matrícula anulada, imediatamente ou após comprovado o

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 1º PROCESSO SELETIVO DE MEDICINA 2025.1 – 4ª CHAMADA

A Comissão do Processo Seletivo de MEDICINA 2024.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º SEMESTRE DE 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme o anexo I deste edital, os 6 candidatos aprovados sequenciais pela PROVA PRESENCIAL a realizar a matrícula, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital. – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os candidatos convocados deverão comparecer à secretaria geral da FMPFM, nos dias e horários adiante mencionados. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido ou a desistência, seja qual for o motivo, implicará a perda do direito à vaga e será chamado o candidato melhor classificado na lista de espera e ainda não convocado, bem como a vaga poderá ser disponibilizada em novo processo seletivo. Somente será aceito efetivação de matrícula do candidato que efetivamente comprove ter concluído, de conformidade com a legislação vigente, especialmente a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de conclusão de escolaridade, no nível exigido por este Edital, no ato da matrícula. O período de efetivação da matrícula ocorrerá dos dias 13/01/2025 a 15/01/2025 das 08h:30 às as 16h:00. A) No ato da matrícula presencial, que se dará na Estrada Municipal Luciano Ferreira Gonçalves – Rua dos Estudantes, s/n Cachoeira de Cima em Mogi Guaçu/SP, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos: • Cédula de identidade – RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Fotos 3×4: quantidade duas; • Histórico Escolar do Ensino Médio: original e 01 fotocópia simples; • Certidão de nascimento ou certidão de casamento: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência: original e 01 fotocópia simples; • Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente: original e 01 fotocópia simples; • Título de Eleitor para maiores de 18 (dezoito) anos e comprovante da última votação: original e 01 fotocópia simples; • Documento militar para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos: original e 01 fotocópia simples; • Cartão de vacina atualizado: original e 01 fotocópia simples. • Assinatura do contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno e pelo avalista no ato da matrícula: • Cédula de identidade – RG: original e 1 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência do Avalista. B) Para os interessados em aderir ao sistema de Crédito Estudantil – PAGFRANCO, será necessário apresentar, além dos documentos já mencionados, os seguintes itens devidamente encadernados na ordem especificada: DOS DOCUMENTOS DO AVALISTA: • Cédula de identidade — RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física — CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de Endereço; • Certidão de Casamento; • Comprovação de renda: a) Carteira de Trabalho: cópias das folhas de identificação, de qualificação profissional, de registro atual ou último registro de emprego e a página seguinte em branco; b) Aposentados ou pensionistas: cópia do extrato de pagamento do INSS, obtido no site: https://meu.inss.gov.br/central/#/. c) Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: o pró-labore do mês de inscrição e dos 2 (dois) meses anteriores; d) Trabalhador com vínculo empregatício formal (com registro em carteira profissional): os 3 (três) últimos holerites; e) Trabalhador informal (sem registro em carteira profissional): a declaração do empregador atual ou auto declaração de renda informal; f) Declaração de Não Recebimento de Renda, quando não exercer atividade remunerada; g) Pensão alimentícia: o comprovante de Decisão Judicial e/ou comprovante de recebimento; h) Comprovação de Rendimentos — Declaração completa e recibo de entrega do IRRF/2022; 2023 e 2024; i) Comprovação de Bens — Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias. DOS DOCUMENTOS DO ALUNO: j) Ficha de inscrição do aluno preenchida (Edital 16, https://francomontoro.com.br); k) RG e CPF; l) Comprovação de Renda – IRRF/2022; 2023 e 2024; m) Comprovação de Bens – Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias, se houver. Serão permitidos a matrícula mediante apresentação de Procuração Pública. Nesse caso, deve constar no texto da procuração que o documento se destina à matrícula na FMPFM. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato do cadastro e da matrícula será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador. Em qualquer dos casos, a procuração será anexada a matrícula. Será necessária uma procuração por candidato, quando for o caso. Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelos Colaboradores da Divisão Financeira. Todos os documentos exigidos acima obedecendo o processo de matrícula para a Secretaria Geral da Instituição no momento da matrícula. Toda documentação original que não possa ser apresentada será exigida cópia autenticada; A matrícula se efetiva após o seu deferimento pelo responsável acadêmico, à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a comprovação do recolhimento da 1ª parcela da semestralidade. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento do boleto, até o dia 16/01/2025, pelos seguintes canais de comunicação: a) WhatsApp: (19) 99927-4910, selecionando a opção 4; ou b) E-mail: Setor Financeiro FMPFM – [email protected]. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na impossibilidade de efetivação da matrícula. O candidato convocado que efetivar sua matrícula, porém for infrequente as aulas até o quinto dia letivo da data da matrícula, sem apresentação por escrito, de uma justificativa aceita e deferida pela Coordenação de Curso ou Colegiado de Curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e sua vaga será preenchida pelo candidato mais bem classificado para o respectivo curso e ainda não convocado. O candidato que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos, terá sua matrícula anulada, imediatamente ou após comprovado o

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 1º PROCESSO SELETIVO DE MEDICINA 2025.1 – 3ª CHAMADA

A Comissão do Processo Seletivo de MEDICINA 2024.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º SEMESTRE DE 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme o anexo I deste edital, os 13 candidatos aprovados sequenciais pela PROVA PRESENCIAL a realizar a matrícula, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital. – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os candidatos convocados deverão comparecer à secretaria geral da FMPFM, nos dias e horários adiante mencionados. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido ou a desistência, seja qual for o motivo, implicará a perda do direito à vaga e será chamado o candidato melhor classificado na lista de espera e ainda não convocado, bem como a vaga poderá ser disponibilizada em novo processo seletivo. Somente será aceito efetivação de matrícula do candidato que efetivamente comprove ter concluído, de conformidade com a legislação vigente, especialmente a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de conclusão de escolaridade, no nível exigido por este Edital, no ato da matrícula. O período de efetivação da matrícula ocorrerá dos dias 06/01/2025 a 08/01/2025 das 08h:30 às as 16h:00. A) No ato da matrícula presencial, que se dará na Estrada Municipal Luciano Ferreira Gonçalves – Rua dos Estudantes, s/n Cachoeira de Cima em Mogi Guaçu/SP, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos: • Cédula de identidade – RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Fotos 3×4: quantidade duas; • Histórico Escolar do Ensino Médio: original e 01 fotocópia simples; • Certidão de nascimento ou certidão de casamento: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência: original e 01 fotocópia simples; • Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente: original e 01 fotocópia simples; • Título de Eleitor para maiores de 18 (dezoito) anos e comprovante da última votação: original e 01 fotocópia simples; • Documento militar para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos: original e 01 fotocópia simples; • Cartão de vacina atualizado: original e 01 fotocópia simples. • Assinatura do contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno e pelo avalista no ato da matrícula: • Cédula de identidade – RG: original e 1 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência do Avalista. B) Para os interessados em aderir ao sistema de Crédito Estudantil – PAGFRANCO, será necessário apresentar, além dos documentos já mencionados, os seguintes itens devidamente encadernados na ordem especificada: DOS DOCUMENTOS DO AVALISTA: • Cédula de identidade — RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física — CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de Endereço; • Certidão de Casamento; • Comprovação de renda: a) Carteira de Trabalho: cópias das folhas de identificação, de qualificação profissional, de registro atual ou último registro de emprego e a página seguinte em branco; b) Aposentados ou pensionistas: cópia do extrato de pagamento do INSS, obtido no site: https://meu.inss.gov.br/central/#/. c) Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: o pró-labore do mês de inscrição e dos 2 (dois) meses anteriores; d) Trabalhador com vínculo empregatício formal (com registro em carteira profissional): os 3 (três) últimos holerites; e) Trabalhador informal (sem registro em carteira profissional): a declaração do empregador atual ou auto declaração de renda informal; f) Declaração de Não Recebimento de Renda, quando não exercer atividade remunerada; g) Pensão alimentícia: o comprovante de Decisão Judicial e/ou comprovante de recebimento; h) Comprovação de Rendimentos — Declaração completa e recibo de entrega do IRRF/2022; 2023 e 2024; i) Comprovação de Bens — Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias. DOS DOCUMENTOS DO ALUNO: j) Ficha de inscrição do aluno preenchida (Edital 16, https://francomontoro.com.br); k) RG e CPF; l) Comprovação de Renda – IRRF/2022; 2023 e 2024; m) Comprovação de Bens – Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias, se houver. Serão permitidos a matrícula mediante apresentação de Procuração Pública. Nesse caso, deve constar no texto da procuração que o documento se destina à matrícula na FMPFM. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato do cadastro e da matrícula será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador. Em qualquer dos casos, a procuração será anexada a matrícula. Será necessária uma procuração por candidato, quando for o caso. Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelos Colaboradores da Divisão Financeira. Todos os documentos exigidos acima obedecendo o processo de matrícula para a Secretaria Geral da Instituição no momento da matrícula. Toda documentação original que não possa ser apresentada será exigida cópia autenticada; A matrícula se efetiva após o seu deferimento pelo responsável acadêmico, à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a comprovação do recolhimento da 1ª parcela da semestralidade. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento do boleto, até o dia 12/12/2024, pelos seguintes canais de comunicação: a) WhatsApp: (19) 99927-4910, selecionando a opção 4; ou b) E-mail: Setor Financeiro FMPFM – [email protected]. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na impossibilidade de efetivação da matrícula. O candidato convocado que efetivar sua matrícula, porém for infrequente as aulas até o quinto dia letivo da data da matrícula, sem apresentação por escrito, de uma justificativa aceita e deferida pela Coordenação de Curso ou Colegiado de Curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e sua vaga será preenchida pelo candidato mais bem classificado para o respectivo curso e ainda não convocado. O candidato que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos, terá sua matrícula anulada, imediatamente ou após comprovado o

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – 1º SEMESTRE 2025 – ORIENTAÇÕES GERAIS

A renovação de matrícula para o 1º semestre de 2025 acontecerá no período de 13/01/2025 à 27/01/2025, das 08h às 16h, na Secretaria Geral – FMPFM e das 18h30 as 22h, na Secretaria do Campus Centro – FEG. O valor da renovação da matrícula a ser pago é o valor INTEGRAL da mensalidade de cada curso. Para a renovação de matrícula realizada no período de 13/01/2025 à 17/01/2025, o pagamento poderá ser parcelado em 2 ou 3 vezes iguais. Para os alunos que não aderiram ao PAGFRANCO. Para os alunos que aderiram ao PAGFRANCO só é necessário assinar o novo contrato para formalização da rematrícula, uma vez que o formato de pagamento já foi defino no contrato do PAGFRANCO. Para a renovação de matrícula efetuada entre 20/01/2025 à 27/01/2025, o pagamento deverá ser realizado através de boleto à vista com vencimento para 28/01/2024. Para a efetivação da renovação da matrícula é necessário que o aluno assine um novo contrato. Caso haja mudança de avalista, o(a) aluno(a) deverá vir acompanhado do avalista, que deverá trazer a cópia de seus documentos (RG, CPF e comprovante de residência), para a assinatura do contrato. É considerado(a) aprovado(a) e poderá renovar a sua matrícula o(a) aluno(a) regular que obteve média geral de aproveitamento suficiente para aprovação em cada disciplina ou estratégia curricular e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas programadas. O(a) aluno(a) reprovado(a) em até 03 (três) disciplinas ou estratégias curriculares, poderá fazer sua renovação de matrícula para o próximo semestre normalmente, e cursar as reprovadas em regime de dependência. O(a) aluno(a) reprovado(a) em 04 (quatro) ou mais disciplinas ou estratégias curriculares permanecerá no mesmo semestre, devendo solicitar o trancamento do curso, devendo cursá-las presencialmente no semestre em que forem ofertadas novamente. O(a) aluno(a) que possuir pendências na entrega de documentos à secretaria e/ou pendências no setor financeiro, deverá regularizar sua situação para que a renovação de matrícula seja efetivada. Pedimos atenção especial ao Artigo 5º, que diz: “Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.” “Alunos Inadimplentes não poderão renovar sua rematricula.” Aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação e continuar desfrutando dos benefícios oferecidos pela instituição. Att, Secretaria – FMPFM

EDITAL N° 18/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EMERGENCIAL– FACULDADE MUNICIPAL PROFESSOR FRANCO MONTORO

A Faculdade Municipal Professor Franco Montoro (FMPFM), no uso das atribuições e prerrogativas legais, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO DOCENTE SIMPLIFICADO em caráter emergencial de Análise de Currículos e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de emprego público em caráter temporário. Tendo em vista que o número de docentes regularmente inscritos é insuficiente para atender à demanda das atribuições de aula para os cursos noturnos durante o 1º semestre de 2025. As inscrições e informações adicionais serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site aqui, a partir das 00h00min01seg do dia 14 de dezembro de 2024 até as 23h59min59seg do dia 16 de janeiro de 2025 domingo). A INSCRIÇÃO É ISENTA DE TAXAS. Do Quadro de Vagas: Cargo Vagas e Cadastro reserva Área de conhecimento Requisitos mínimos de titulação Professor Adjunto 01 Programação Graduação em Ciências da Computação ou Análise de Sistema reconhecida pelo MEC, ter especialização Lato Sensu reconhecida pelo MEC ou CEE na área (com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas) ou Pós-Graduação Lato Sensu na área da graduação. Professor Adjunto 01 Linguagens Formais e Autômatos Graduação em Ciências da Computação ou Análise de Sistema reconhecida pelo MEC, ter especialização Lato Sensu reconhecida pelo MEC ou CEE na área (com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas) ou Pós-Graduação Lato Sensu na área da graduação. Professor Adjunto 01 Química Graduação em Licenciatura em Química reconhecida pelo MEC, ter especialização Lato Sensu reconhecida pelo MEC ou CEE na área (com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas) ou Pós-Graduação Lato Sensu na área da graduação. 1.1 O Processo Seletivo destina-se a convocação e formação de CADASTRO RESERVA e para contratações temporárias para o ano letivo de 2025. 1.2 VALOR DA HORA AULA Professor Adjunto (especialista) R$ 40,34* (Quarenta reais e trinta e quatro centavos) * mais benefícios previstos por lei 1.3 O candidato deverá inscrever-se para APENAS UM EMPREGO, pois a avaliação do currículo será apenas para uma vaga. O candidato que se inscrever em dois empregos será automaticamente desclassificado. EDITAL_DE_ABERTURA_DE_INSCRIÇÕES_PARA_PROCESSO_SELETIVO_DOCENTE_SIMPLIFICADO_EMERGENCIAL_Nº18.2024 – Ficha de Inscrição-

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 1º PROCESSO SELETIVO DE MEDICINA 2025.1 – 2ª CHAMADA

A Comissão do Processo Seletivo de MEDICINA 2024.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º SEMESTRE DE 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme o anexo I deste edital, os 28 candidatos aprovados sequenciais pela PROVA PRESENCIAL a realizar a matrícula, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital. – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os candidatos convocados deverão comparecer à secretaria geral da FMPFM, nos dias e horários adiante mencionados. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido ou a desistência, seja qual for o motivo, implicará a perda do direito à vaga e será chamado o candidato melhor classificado na lista de espera e ainda não convocado, bem como a vaga poderá ser disponibilizada em novo processo seletivo. Somente será aceito efetivação de matrícula do candidato que efetivamente comprove ter concluído, de conformidade com a legislação vigente, especialmente a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de conclusão de escolaridade, no nível exigido por este Edital, no ato da matrícula. O período de efetivação da matrícula ocorrerá dos dias 16/12/2024 a 18/12/2024 das 08h:30 às as 16h:00. A) No ato da matrícula presencial, que se dará na Estrada Municipal Luciano Ferreira Gonçalves – Rua dos Estudantes, s/n Cachoeira de Cima em Mogi Guaçu/SP, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos: • Cédula de identidade – RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Fotos 3×4: quantidade duas; • Histórico Escolar do Ensino Médio: original e 01 fotocópia simples; • Certidão de nascimento ou certidão de casamento: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência: original e 01 fotocópia simples; • Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente: original e 01 fotocópia simples; • Título de Eleitor para maiores de 18 (dezoito) anos e comprovante da última votação: original e 01 fotocópia simples; • Documento militar para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos: original e 01 fotocópia simples; • Cartão de vacina atualizado: original e 01 fotocópia simples. • Assinatura do contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno e pelo avalista no ato da matrícula: • Cédula de identidade – RG: original e 1 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de residência do Avalista. B) Para os interessados em aderir ao sistema de Crédito Estudantil – PAGFRANCO, será necessário apresentar, além dos documentos já mencionados, os seguintes itens devidamente encadernados na ordem especificada: DOS DOCUMENTOS DO AVALISTA: • Cédula de identidade — RG: original e 01 fotocópia simples; • Cadastro de Pessoa Física — CPF: original e 01 fotocópia simples; • Comprovante de Endereço; • Certidão de Casamento; • Comprovação de renda: a) Carteira de Trabalho: cópias das folhas de identificação, de qualificação profissional, de registro atual ou último registro de emprego e a página seguinte em branco; b) Aposentados ou pensionistas: cópia do extrato de pagamento do INSS, obtido no site: https://meu.inss.gov.br/central/#/. c) Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: o pró-labore do mês de inscrição e dos 2 (dois) meses anteriores; d) Trabalhador com vínculo empregatício formal (com registro em carteira profissional): os 3 (três) últimos holerites; e) Trabalhador informal (sem registro em carteira profissional): a declaração do empregador atual ou auto declaração de renda informal; f) Declaração de Não Recebimento de Renda, quando não exercer atividade remunerada; g) Pensão alimentícia: o comprovante de Decisão Judicial e/ou comprovante de recebimento; h) Comprovação de Rendimentos — Declaração completa e recibo de entrega do IRRF/2022; 2023 e 2024; i) Comprovação de Bens — Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias. DOS DOCUMENTOS DO ALUNO: j) Ficha de inscrição do aluno preenchida (Edital 16, https://francomontoro.com.br); k) RG e CPF; l) Comprovação de Renda – IRRF/2022; 2023 e 2024; m) Comprovação de Bens – Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias, se houver. Serão permitidos a matrícula mediante apresentação de Procuração Pública. Nesse caso, deve constar no texto da procuração que o documento se destina à matrícula na FMPFM. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato do cadastro e da matrícula será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador. Em qualquer dos casos, a procuração será anexada a matrícula. Será necessária uma procuração por candidato, quando for o caso. Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelos Colaboradores da Divisão Financeira. Todos os documentos exigidos acima obedecendo o processo de matrícula para a Secretaria Geral da Instituição no momento da matrícula. Toda documentação original que não possa ser apresentada será exigida cópia autenticada; A matrícula se efetiva após o seu deferimento pelo responsável acadêmico, à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a comprovação do recolhimento da 1ª parcela da semestralidade. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento do boleto, até o dia 12/12/2024, pelos seguintes canais de comunicação: a) WhatsApp: (19) 99927-4910, selecionando a opção 4; ou b) E-mail: Setor Financeiro FMPFM – [email protected]. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na impossibilidade de efetivação da matrícula. O candidato convocado que efetivar sua matrícula, porém for infrequente as aulas até o quinto dia letivo da data da matrícula, sem apresentação por escrito, de uma justificativa aceita e deferida pela Coordenação de Curso ou Colegiado de Curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e sua vaga será preenchida pelo candidato mais bem classificado para o respectivo curso e ainda não convocado. O candidato que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos, terá sua matrícula anulada, imediatamente ou após comprovado o