EDITAL N° 01/2025 – SISTETIMATIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO DO PRÉ INTERNATO DO REGIME DE DEPENDÊNCIA PARA O CURSO DE MEDICINA DA FMPFM

O Professor Doutor Mario Vedovello Filho, Diretor Administrativo da Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM), de acordo com o Decreto Municipal nº 27.011 de 01 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital o qual regerá as condições gerais de operacionalização das Dependências a ser cursada na Recuperação Pré Internato.

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – O presente Edital tem por objetivo sistematizar a operacionalização das estratégias e/ou unidades curriculares da Recuperação Pré Internato a serem cursadas em regime de dependência, no curso de Medicina da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro.

1.2 – As normas presentes neste Edital estão em total conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regimento Interno da FMPFM, Regulamento de Notas e Faltas e o Regulamento da Recuperação – Pré
Internato do curso de Medicina.

1.3 – Compreende-se como estratégia ou unidade curricular a ser cursada em regime de dependência na Recuperação Pré Internato:

I – Aquela na qual o discente se encontra reprovado por nota e/ou faltas na 7ª e/ou 8ª etapa;
II – Quando o aluno tiver a cursar até três Estratégias Educacionais, desde que a carga horária seja compatível com o tempo disponível para esse fim.

1.4 – Para ter direito a frequentar as aulas de qualquer estratégia ou unidade curricular em regime de dependência, o discente deverá estar regularmente matriculado.

1.5 – Os valores a serem pagos à FMPFM para que o aluno frequente as aulas em regime de dependência correspondem a carga horária estabelecida na matriz do PPC, para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s).

1.6 – Após a assinatura do contrato, o valor total referente a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s) poderá ser pago à vista ou parcelado em até 02 (duas) vezes iguais sem juros, até a data de vencimento do(s) boleto(s) emitido(s).

1.7 – O calendário das aulas de dependência será divulgado aos alunos matriculados por e-mail institucional, em tempo hábil, antes do início das aulas.

2 – DA MATRÍCULA

2.1 – Estarão aptos a realizar a matrícula na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) em regime de dependência ofertadas no regime de Recuperação Pré Internato, os discentes que:

– Estiverem aptos para renovação de matricula na 8ª etapa;
– Estiverem adimplentes e/ou com refinanciamento de débitos regularizados junto ao setor financeiro no momento da matrícula;
– Possuam reprovação na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s).

2.2 – A matrícula para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s) em regime de dependência, ocorrerá de forma presencial, no dia 20/01/2025, das 08h às 11:30h.

2.3 – Está vedada a progressão do aluno da 8ª etapa para o internato, que não se matricular nas suas respectivas dependências.

2.4 – A matrícula no regime de dependência somente será efetivada mediante ao pagamento do valor total envolvido ou da primeira parcela, para os casos em que a modalidade de parcelamento seja adotada. O não pagamento conforme descrito, ensejará no cancelamento automático da matrícula.

-Edital Completo-

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