EDITAL N° 13/2023 – FMPFM
O Professor Doutor Mario Vedovello Filho, Diretor Administrativo da Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM), de acordo com o Decreto Municipal nº 27.011 de 01 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital o qual regerá as condições gerais de operacionalização das Dependências a ser cursada na Recuperação Pré Internato.
SISTETIMATIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO DO PRÉ INTERNATO DO REGIME DE DEPENDÊNCIA PARA O CURSO DE MEDICINA DA FMPFM
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – O presente Edital tem por objetivo sistematizar a operacionalização das estratégias e/ou unidades curriculares da Recuperação Pré Internato a serem cursadas em regime de dependência, no curso de Medicina da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro.
1.2 – As normas presentes neste Edital estão em total conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Regimento Interno da FMPFM, Regulamento de Notas e Faltas e o Regulamento da Recuperação – Pré Internato do curso de Medicina.
1.3 – Compreende-se como estratégia ou unidade curricular a ser cursada em regime de dependência na Recuperação Pré Internato:
I – Aquela na qual o discente se encontra reprovado por nota e/ou faltas na 7ª e/ou 8ª etapa;
II – Quando o aluno tiver a cursar até três Estratégias Educacionais, desde que a carga horária seja compatível com o tempo disponível para esse fim.
1.4 – Para ter direito a frequentar as aulas de qualquer estratégia ou unidade curricular em regime de dependência, o discente deverá estar regularmente matriculado.
1.5 – Os valores a serem pagos à FMPFM para que o aluno frequente as aulas em regime de dependência correspondem a carga horária estabelecida na matriz do PPC, para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s).
1.6 – Após a assinatura do contrato, o valor total referente a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) a ser(em) cursada(s) poderá ser pago à vista ou parcelado em até 02 (duas) vezes iguais sem juros, até a data de vencimento do(s) boleto(s) emitido(s).
1.7 – O calendário das aulas de dependência será divulgado aos alunos matriculados por e-mail institucional, em tempo hábil, antes do início das aulas.
2 – DA MATRÍCULA
2.1 – Estarão aptos a realizar a matrícula na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) em regime de dependência ofertadas no regime de Recuperação Pré Internato, os discentes que:
– Estiverem regularmente matriculados na 8ª etapa;
– Estiverem adimplentes e/ou com refinanciamento de débitos regularizados junto ao setor financeiro no momento da matrícula;
– Possuam reprovação na(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s).
2.2 – A matrícula para a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) ofertada(s) em regime de dependência, ocorrerá de forma presencial, no período de 19/12/2023 a 21/12/2023.
2.3 – Não será prorrogada a data limite de matrícula. O aluno que perder o prazo estará condicionado a cursar a(s) estratégia(s) ou unidade(s) curricular(es) pendente(s), de acordo com a disponibilidade ofertada pela FMPFM, nos semestres letivos seguintes.
2.4 – Está vedada a progressão do aluno da 8ª etapa para o internato, que não se matricular nas suas respectivas dependências.
2.5 – A matrícula no regime de dependência somente será efetivada mediante ao pagamento do valor total envolvido ou da primeira parcela, para os casos em que a modalidade de parcelamento seja adotada. O não pagamento conforme descrito, ensejará no cancelamento automático da matrícula.
3 – DA AVALIAÇÃO DO REGIME DE DEPENDÊNCIA
3.1 – A avaliação e aprovação do discente em regime de dependência seguem as mesmas regras as quais são submetidos aos regularmente matriculado, será regida conforme previsto no Regulamento de Notas e Faltas da Medicina FMPFM.
4 – DA CONVOCAÇÃO
4.1 – A lista prévia dos alunos aptos para cursar as dependências na Recuperação Pré Internato será divulgada no dia 23 de dezembro de 2023.
4.2 – A lista final dos alunos aptos para cursar as dependências na Recuperação Pré Internato será divulgada no dia 10 de janeiro de 2024.
5 – DAS AULAS
5.1 – As aulas terão início impreterivelmente no dia 16 de janeiro de 2024, no horário que será disponibilizado pela Coordenação do Curso de Medicina.
5.2 – O encerramento das aulas acontecerá impreterivelmente no dia 02 de fevereiro de 2024, no horário anteriormente disponibilizado pela Coordenação do Curso de Medicina.
6 – DA OFERTA
6.1 – Serão ofertadas para a 7ª ETAPA:
UCXX – Tutoria;
UCXXI – Tutoria;
UCXX – Anatomia Patológica;
UCXXI – Anatomia Patológica;
6.2 – Serão ofertadas para a 8ª ETAPA:
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Os casos excepcionais não previstos neste Edital serão analisados pela Coordenação Geral e Coordenação do Curso de Medicina da FMPFM.