- A renovação de matrícula para o 1º semestre de 2025 acontecerá no período de 13/01/2025 à 27/01/2025, das 08h às 16h, na Secretaria Geral – FMPFM e das 18h30 as 22h, na Secretaria do Campus Centro – FEG. O valor da renovação da matrícula a ser pago é o valor INTEGRAL da mensalidade de cada curso.
- Para a renovação de matrícula realizada no período de 13/01/2025 à 17/01/2025, o pagamento poderá ser parcelado em 2 ou 3 vezes iguais. Para os alunos que não aderiram ao PAGFRANCO.
- Para os alunos que aderiram ao PAGFRANCO só é necessário assinar o novo contrato para formalização da rematrícula, uma vez que o formato de pagamento já foi defino no contrato do PAGFRANCO.
- Para a renovação de matrícula efetuada entre 20/01/2025 à 27/01/2025, o pagamento deverá ser realizado através de boleto à vista com vencimento para 28/01/2024.
- Para a efetivação da renovação da matrícula é necessário que o aluno assine um novo contrato. Caso haja mudança de avalista, o(a) aluno(a) deverá vir acompanhado do avalista, que deverá trazer a cópia de seus documentos (RG, CPF e comprovante de residência), para a assinatura do contrato.
- É considerado(a) aprovado(a) e poderá renovar a sua matrícula o(a) aluno(a) regular que obteve média geral de aproveitamento suficiente para aprovação em cada disciplina ou estratégia curricular e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas programadas.
- O(a) aluno(a) reprovado(a) em até 03 (três) disciplinas ou estratégias curriculares, poderá fazer sua renovação de matrícula para o próximo semestre normalmente, e cursar as reprovadas em regime de dependência.
- O(a) aluno(a) reprovado(a) em 04 (quatro) ou mais disciplinas ou estratégias curriculares permanecerá no mesmo semestre, devendo solicitar o trancamento do curso, devendo cursá-las presencialmente no semestre em que forem ofertadas novamente.
- O(a) aluno(a) que possuir pendências na entrega de documentos à secretaria e/ou pendências no setor financeiro, deverá regularizar sua situação para que a renovação de matrícula seja efetivada.
Pedimos atenção especial ao Artigo 5º, que diz:
“Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.”
“Alunos Inadimplentes não poderão renovar sua rematricula.”
Aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação e continuar desfrutando dos benefícios oferecidos pela instituição. Att,
Secretaria – FMPFM