EDITAL N° 11/2023 – FMPFM
O Professor Doutor Mário Vedovello Filho, Diretor Administrativo da Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM), de acordo com o Decreto Municipal nº 27.011 de 1º de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais, resolve abrir o edital para as inscrições no Programa Institucional de Bolsas de Estudo do primeiro semestre de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Antes de se inscrever em qualquer modalidade de bolsa de estudo, o aluno deverá ler a RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03, publicada em 19 de dezembro de 2023, que dá continuidade ao Programa Institucional de Bolsas de Estudo da FMPFM, e declarar ciência de seus requisitos no formulário de inscrição, pois, é a base deste edital.
Art. 2º. O aluno poderá se inscrever somente em uma das seguintes modalidades de estudo: I. Monitoria; II. Auxiliar Técnico; III. Família; VI. Egressos da FMPFM; VII. Funcionários de Empresas Parceiras da FMPFM; VIII. Funcionários Públicos Municipais de Mogi Guaçu; IX. Egressos da FEG; X. Egressos do Centro Paula Souza.
Parágrafo único. A Bolsa PIBIC segue um calendário específico e, portanto, não será oferecida neste edital.
Art. 3°. Os descontos percentuais relacionados as Bolsas da FMPFM descritas no Art. 2º serão aplicados somente para os valores das mensalidades, mas não para os valores das matrículas do 1º semestre de 2024.
Art. 4°. Os descontos percentuais relacionados as Bolsas da FMPFM descritas no Art. 2º serão aplicados somente para os valores das mensalidades com vencimentos previstos no período de vigência das bolsas definido neste edital, e não serão aplicados de forma retroativa para quitar ou abater débitos de mensalidades anteriores, mesmo que relativos ao ano em exercício.
Parágrafo único – Caso sejam identificadas inscrições de um mesmo aluno em diferentes modalidades de bolsa, o aluno será eliminado automaticamente do processo, exceto no caso de inscrição na “Bolsa Família”, que permite inscrição em outra modalidade de bolsa, por não possuir concorrência entre os candidatos – pois, todos os inscritos aprovados a recebem. Ou seja, o candidato poderá se inscrever em outra modalidade de bolsa e se for contemplado, poderá ficar com ela, desde que obrigatoriamente desista da Bolsa Família.
Art. 5º. As etapas para a inscrição no edital de bolsas para o 1° semestre de 2024 são:
- Período de Inscrição para alunos veteranos (preenchimento do formulário e entrega de documentos) de 03 a 19 de janeiro de 2024.
Período de Inscrição para alunos ingressantes (preenchimento do formulário e entrega de documentos) de 03 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024.
- Período de análise e divulgação dos resultados de forma individualizada para cada inscrito pela Comissão de Avaliação de 20 de janeiro a 20 de fevereiro de 2024.
- Período de interposição de recursos de 21 a 22 de fevereiro de 2024.
- Divulgação do resultado da análise dos recursos e lista final de alunos beneficiados com as bolsas pela Comissão de Avaliação de 08 a 09 de fevereiro de 2024.
Art. 6º. Caso sejam encontrados eventuais erros ou incongruências neste edital apontados pela Comissão de Avaliação e ou partes interessadas, estas serão corrigidos imediatamente, de acordo com a RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03, publicada em 19 de dezembro de 2023, e legislação aplicável.
DAS BOLSAS E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
BOLSA MONITORIA
Art. 7º. A inscrição para a Bolsa Monitoria segue os requisitos descritos no Anexo A da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 8º. O período de ocorrência das atividades da Bolsa Monitoria será de 01 de fevereiro a 30 de junho de 2024.
Art. 9º. Os descontos relacionados à Bolsas Monitoria serão concedidos para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024.
Art. 10°. Para cada hora cumprida de monitoria será concedido um valor de desconto de R$24,05 (vinte e quatro reais e cinco centavos), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da hora/aula paga ao Professor Adjunto do quadro docente da FMPFM, para até 5 (cinco) alunos por curso, que exercerem monitoria nos termos do Regimento Interno da FMPFM.
Art. 11º. Poderá ser concedida uma carga horária máxima de monitoria de 24 horas mensais para alunos dos cursos diurnos e 16 horas mensais para alunos dos cursos noturnos.
Art. 12°. A carga horária de monitoria deve ser cumprida fora do horário das aulas regulares dos cursos. Para os dias de segunda a sexta-feira recomenda-se das 18h00 às 19h00 para os cursos noturnos; e das 19h00 às 21h00 para a Medicina. Aos sábados recomenda-se das 08h00 às 12h00 para todos os cursos.
Art. 13°. O aluno poderá se candidatar em somente uma das disciplinas ou estratégias de ensino oferecidas pelo seu curso, ou por outro curso, desde que ela pertença à sua grade curricular e possua carga horária e conteúdo compatíveis em pelo menos 75%.
Art. 14°. As disciplinas ou estratégias curriculares indicadas pelas Coordenações após consulta ao quadro Docente dos seus respectivos cursos para o 1° semestre de 2024 são apresentadas no quadro abaixo.
CURSOS | DISCIPLINAS OU UNIDADES CURRICULARES PARA A BOLSA DE MONITORIA | |||
Administração | Fundamentos Matemáticos Elementares – Carga horária semanal 2h – 1 vaga (1º sem.) | Informática Aplicada aos Negócios – Carga horária semanal 2h – 1 vaga (1º sem.) | Estatística Aplicada à Gestão Empresarial – Carga horária semanal 2h – 1 vaga (3º sem.) | Teoria e Simulação dos Jogos Empresariais – Carga horária semanal 4h – 1 vaga (7º sem.) |
Ciência da Computação | Geometria Analítica, Vetores Matrizes – 1 vaga (1º sem.) | Algoritmos e Lógica para Programação I – 1 vaga (1º sem.) | Cálculo II- 1 vaga (3º sem.) | Estrutura de Dados – 1 vaga (3º sem.) |
Enfermagem | Saúde da Mulher – Carga horária semanal 2h – 1 vaga | ——– | ——– | ——– |
Engenharia Química | Química Geral e Experimental I – Carga horária semanal 4h – 1 vaga (1º sem.) | Cálculo II – Carga horária semanal 4h – 1 vaga (1º sem.) | Introdução ao Cálculo – Carga horária semanal 4h – 1 vaga (1º sem.) | ——– |
Medicina | Morfofuncional – Carga Horária Semanal 4h cada aluno – 2 vagas (1ª etapa) | Morfofuncional – Carga Horária Semanal 4h cada aluno – 2 vagas (3ª etapa) | ——– | ——– |
Psicologia | Psicologia Geral – Carga horária semanal 2h – 1 vaga (6º sem.) | Orientação Básica de Conceitos de Estágio na área de Psicologia do Trabalho (organizações) – Teórica – Carga horária semanal 2h – 1 vaga (6º sem.) | Orientação Básica de Conceitos de Estágio na área de Psicologia da Educação – Teórica – Carga horária semanal 2h – 1 vaga (7º sem.) | Métodos e Técnicas de Exploração Diagnóstica – Psicologia Comportamental-TP – Carga horária semanal 4h – 1 vaga (8º sem.) |
Art. 15°. Para se inscrever na modalidade de Bolsa Monitoria, preencha o formulário disponível no site institucional da FMPFM e o entregue na secretaria até o prazo estabelecido, juntamente com os demais documentos solicitados. A seleção dos candidatos ocorrerá de acordo com os critérios do Anexo A da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
BOLSA AUXILIAR TÉCNICO
Art. 16º. A inscrição para a Bolsa Auxiliar Técnico segue os requisitos descritos no Anexo B da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 17º. O período de ocorrência das atividades da Bolsa Auxiliar Técnico será de 01 de fevereiro a 30 de junho de 2024.
Art. 18º. Os descontos relacionados à Bolsa Auxiliar Técnico serão concedidos para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024.
Art. 19°. Para cada hora cumprida de monitoria será concedido um valor de desconto de R$24,05 (vinte e quatro reais e cinco centavos), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da hora/aula paga ao Professor Adjunto do quadro docente da FMPFM, para até 20 (vinte) alunos indicados pelos Colegiados de Cursos.
Art. 20º. Para o 2° semestre de 2023 foram definidas as cargas horárias de Auxiliar Técnico para os alunos dos cursos diurnos e noturnos, em função do tipo e da natureza do Laboratório de Atividades Práticas envolvido, da complexidade das atividades práticas e da carga horária semanal da disciplina ou unidade curricular.
Art. 21°. A carga horária de Auxiliar Técnico para as aulas de Laboratório de Atividades Práticas do quadro apresentado no Art. 23° deve ser cumprida antes do início das aulas para a preparação do laboratório e ou durante a realização destas, respeitando o calendário acadêmico. Portanto, o candidato deverá ter cursado a disciplina ou estratégia curricular em semestres anteriores e comprovar que possui horário livre antes do início das aulas para a preparação do laboratório e ou durante as aulas de Laboratório de Atividades Práticas em que se inscreveu.
Art. 22°. O aluno poderá se candidatar em somente uma das modalidades de Laboratório de Atividades Práticas oferecidas pelo seu curso, ou por outro curso, desde que ela pertença à sua grade curricular e possua carga horária e conteúdo compatíveis em pelo menos 75%.
Art. 23°. Os Laboratórios de Atividades Práticas indicados pelas Coordenações após consulta ao quadro Docente do seu curso para o 1° semestre de 2024 são apresentados no quadro abaixo. Importante ressaltar que não houve indicação de vagas para os cursos Administração, Medicina e Psicologia.
CURSOS | BOLSA AUXILIAR TÉCNICO – Laboratórios de Atividades Práticas | |||
Administração | ——– | ——– | ——– | ——– |
Ciência da Computação | Laboratório: NDESCC-I Carga horária semanal: 2h – 1 vaga | Laboratório: NDESCC-II Carga horária semanal: 2h – 1 vaga | Laboratório: NDESCC-III Carga horária semanal: 2h – 1 vaga | Laboratório: FT Carga horária semanal: 6h 1 vaga |
Enfermagem | Laboratório Enfermagem – Carga horária semanal 4h – 1 vaga | Laboratório Parasitologia – Carga horária semanal 4h – 1 vaga | ——– | ——– |
Engenharia Química | Laboratório de Química – Carga horária semanal 8h – 1 vaga | Laboratório de Fenômeno de Transporte – Carga horária semanal 8h – 1 vaga | ——– | ——– |
Medicina | ——– | ——– | ——– | ——– |
Psicologia | ——– | ——– | ——– | ——– |
Art. 24°. Para se inscrever na modalidade de Bolsa Auxiliar Técnico, preencha o formulário disponível no site institucional da FMPFM e o entregue na secretaria até o prazo estabelecido, juntamente com os demais documentos solicitados. A seleção dos candidatos ocorrerá de acordo com os critérios do Anexo B da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
BOLSA FAMÍLIA
Art. 25º. A inscrição para a Bolsa Família segue os requisitos descritos no Anexo C da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 26º. O aluno ingressante em um dos cursos oferecidos pela FMPFM poderá se inscrever na Bolsa Família no momento de sua matrícula no curso em que foi aprovado, ou nos períodos definidos para a inscrição via Edital, quer seja no 1º ou 2º semestres letivos.
Art. 27º. O percentual de desconto de 15% estipulado para a Bolsa Família será concedido para as mensalidades de fevereiro a junho de 2023 aos alunos que se inscreverem neste edital e comprovarem via documentos legais exigidos, um dos graus de parentesco previstos na Lei nº 385.
Art. 28º. Os descontos relacionados à Bolsa Família serão concedidos para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024.
Art. 29º. A Bolsa Família é social (diferentemente das Bolsas Monitoria, Auxiliar Técnico e PIBIC) e, portanto, não há necessidade de cumprimento de carga horária. No entanto, os beneficiários da Bolsa deverão participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre que convocados pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenação Geral e/ou Coordenadores de Curso, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme o Art. 11° da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
BOLSA SOCIAL
Art. 30º. A inscrição para a Bolsa Social segue os requisitos descritos no Anexo E da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 31º. O percentual de desconto previsto para a Bolsa Social para os alunos que se inscreverem neste edital e forem classificados com base na comprovação dos documentos legais exigidos, será concedido para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024, excetuando-se a rematrícula que é realizada em janeiro de 2024, a qual deverá ser paga integralmente.
Art. 32°. Serão concedidas até 10 bolsas sociais para cada curso em conformidade com a Lei n° 385, considerando-se a disponibilidade financeira da FMPFM. Os percentuais de desconto serão distribuídos em função da classificação dos alunos por curso, nos seguintes percentuais: 50% do 1° ao 4° classificados; 30% do 5° ao 7° classificados; e 20% do 8° ao 10° classificados. Caso não haja alunos elegíveis conforme os critérios estabelecidos para a Bolsa Social, não haverá remanejamento das bolsas remanescentes de um curso, para os demais cursos.
Art. 33º. Os descontos relacionados à Bolsa Social serão concedidos para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024.
Art. 34º. Esta modalidade de bolsa não requer cumprimento de carga horária. No entanto, o bolsista deverá participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre que convocados pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenação Geral e/ou Coordenadores de Curso, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme o Art. 11°. da Resolução 01/2022, publicada em 16 de março de 2022 que instituiu o Programa Institucional de Bolsas de Estudo da FMPFM.
Art. 35º. Os candidatos inscritos na Bolsa Social, obrigatoriamente deverão entregar os documentos exigidos no Anexo E da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03, encadernados conforme o modelo apresentado no ANEXO 1, na parte final deste Edital.
BOLSA EGRESSOS DA FMPFM
Art. 36º. A inscrição para a Bolsa Egressos da FMPFM segue os requisitos descritos no Anexo F da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 37º. O aluno ingressante em um dos cursos oferecidos pela FMPFM poderá se inscrever na Bolsa Egressos da FMPFM no momento de sua matrícula no curso em que foi aprovado, ou nos períodos definidos para a inscrição via Edital, quer seja no 1º ou 2º semestres letivos.
Art. 38º. O percentual de desconto de 50% estipulado para a Bolsa Egressos da FMPFM será concedido para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024 aos alunos que se inscreverem neste edital e comprovarem via documentos legais exigidos, que se graduou em um dos cursos da FMPFM. Essa modalidade de bolsa não se aplica para o curso de Medicina e nem para os cursos oferecidos em parceria com outras instituições de ensino.
Art. 39º. A Bolsa Egressos da FMPFM não necessita ser renovada, mas, o aluno somente terá direito ao desconto nas mensalidades ao longo do curso, se e somente se todos os requisitos da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03 forem integralmente cumpridos.
Art. 40º. Esta Bolsa pode ser considerada como um benefício à fidelidade do aluno à FMPFM e, portanto, não há necessidade de cumprimento de carga horária. No entanto, os beneficiários desta Bolsa deverão participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre que convocados pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenação Geral e/ou Coordenadores de Curso, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme o Art. 11°. da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
BOLSA FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PARCEIRAS DA FMPFM
Art. 41º. A inscrição para a Bolsa Funcionários de Empresas Parceiras da FMPFM segue os requisitos descritos no Anexo G da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 42º. O aluno ingressante em um dos cursos oferecidos pela FMPFM poderá se inscrever na Bolsa Funcionários de Empresas Parceiras da FMPFM no momento de sua matrícula no curso em que foi aprovado, para o 1º semestre de 2024.
Art. 43º. O percentual de desconto de 20% estipulado para esta Bolsa será concedido para até 15 (quinze) alunos por curso, com vínculo empregatício ou associativo com uma empresa, sindicato ou órgão de classe profissional, que possua um acordo de parceria formal celebrado com a FMPFM, que se inscreverem neste edital e comprovarem via documentos legais exigidos, que há no mínimo 4 (quatro) alunos com vínculo empregatício desta mesma empresa, matriculados e adimplentes.
Art. 44º. Os descontos serão aplicados para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024. Esta Bolsa necessita ser renovada semestralmente e o aluno somente terá direito ao desconto nas mensalidades ao longo do curso, se e somente se todos os requisitos da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03 forem integralmente cumpridos.
Art. 45º. Esta Bolsa é concedida ao aluno pela parceria formal da empresa onde trabalha ou instituição onde é associado, com a FMPFM e, portanto, não há necessidade de cumprimento de carga horária. No entanto, os beneficiários desta Bolsa deverão participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre que convocados pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenação Geral e/ou Coordenadores de Curso, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme o Art. 11° da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
BOLSA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUAÇU
Art. 46º. A inscrição para a Bolsa Funcionários Públicos Municipais de Mogi Guaçu segue os requisitos descritos no Anexo H da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 47º. O aluno ingressante em um dos cursos oferecidos pela FMPFM poderá se inscrever na Bolsa Funcionários Públicos Municipais da Administração Pública Direta ou Indireta, no momento de sua matrícula no curso em que foi aprovado, para o 1º semestre de 2024, desde que não estejam em licença não remunerada.
Art. 48º. O percentual de desconto desta Bolsa é de 20% (vinte por cento) para até 30 (trinta) alunos por curso da FMPFM, matriculados, adimplentes e com vínculo empregatício vigente comprovado através de contrato, carteira de trabalho ou outro instrumento legal.
Art. 49º. Os percentuais de desconto previstos para esta Bolsa aos alunos que se inscreverem neste edital e forem classificados com base na comprovação dos documentos legais exigidos, serão concedidos para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024 e, portanto, esta bolsa precisa ser renovada semestralmente.
Art. 50º. Esta modalidade de bolsa não requer cumprimento de carga horária. No entanto, os beneficiários desta Bolsa deverão participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre que convocados pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenação Geral e/ou Coordenadores de Curso, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme o Art. 11°. da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
BOLSA EGRESSOS DA ESCOLA PROFESSOR CID CHIARELLI
Art. 51º. A inscrição para a Bolsa Egressos da FMPFM segue os requisitos descritos no Anexo I da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Art. 52º. O aluno ingressante em um dos cursos oferecidos pela FMPFM poderá se inscrever na Bolsa Egressos da Escola Professor Cid Chiarelli no momento de sua matrícula no curso em que foi aprovado, para o 1º semestre de 2024.
Art. 53º. O percentual de desconto desta Bolsa é de 20% (vinte por cento) para até 30 (trinta) alunos por curso da FMPFM, matriculados e adimplentes, que se inscreverem neste edital e comprovarem via documentos legais exigidos, que concluiu o Ensino Médio na Escola Professor Cid Chiarelli.
Art. 54º. Os percentuais de desconto previstos para esta Bolsa aos alunos que se inscreverem neste edital e forem classificados com base na comprovação dos documentos legais exigidos, serão concedidos para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024 e, portanto, esta bolsa precisa ser renovada semestralmente.
Art. 55º. Esta modalidade de bolsa não requer cumprimento de carga horária. No entanto, os beneficiários desta Bolsa deverão participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre que convocados pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenação Geral e/ou Coordenadores de Curso, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme o Art. 11°. da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
BOLSA EGRESSOS DO CENTRO PAULA SOUZA
Art. 56º. A inscrição para a Bolsa Egressos do Centro Paula Souza segue os requisitos descritos no Anexo J da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 02.
Art. 57º. O aluno ingressante em um dos cursos oferecidos pela FMPFM poderá se inscrever na Bolsa Egressos do Centro Paula Souza no momento de sua matrícula no curso em que foi aprovado, para o 1º semestre de 2024.
Art. 58º. O percentual de desconto é de 20% (vinte por cento) para até 30 (trinta) alunos por curso da FMPFM, matriculados e adimplentes, que se inscreverem neste edital e comprovarem via documentos legais exigidos, que concluiu o Ensino Médio ou Ensino Técnico equivalente ao Ensino Médio no Centro Paula Souza.
Art. 59º. Os percentuais de desconto previstos para esta Bolsa aos alunos que se inscreverem neste edital e forem classificados com base na comprovação dos documentos legais exigidos, serão concedidos para as mensalidades de fevereiro a junho de 2024 e, portanto, esta bolsa precisa ser renovada semestralmente.
Art. 60º. Esta modalidade de bolsa não requer cumprimento de carga horária. No entanto, os beneficiários desta Bolsa deverão participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre que convocados pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenação Geral e/ou Coordenadores de Curso, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado, conforme o Art. 11°. da RESOLUÇÃO N° 01/2022 – FMPFM – REVISÃO 03.
Prof. Dr. Mário Vedovello Filho
Diretor Administrativo
Decreto N°27.011
– ANEXO 01 – MODELO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS ENCADERNADOS –
– FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO MODELO –
-Resultados dos Programas Intitucionais-
PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL
– EDITAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE ESTUDO DA FMPFM –