CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO 1º PROCESSO SELETIVO DE MEDICINA 2025.1 – 2ª CHAMADA

A Comissão do Processo Seletivo de MEDICINA 2024.1 da FMPFM convoca, nos termos do Edital – 1º SEMESTRE DE 2025 (CURSO DE MEDICINA), e conforme o anexo I deste edital, os 28 candidatos aprovados sequenciais pela PROVA PRESENCIAL a realizar a matrícula, desde que de acordo com as normas e prazos fixados estabelecidos pelo presente edital.

– EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA: Os candidatos convocados deverão comparecer à secretaria geral da FMPFM, nos dias e horários adiante mencionados.

O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido ou a desistência, seja qual for o motivo, implicará a perda do direito à vaga e será chamado o candidato melhor classificado na lista de espera e ainda não convocado, bem como a vaga poderá ser disponibilizada em novo processo seletivo. Somente será aceito efetivação de matrícula do candidato que efetivamente comprove ter concluído, de conformidade com a legislação vigente, especialmente a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de conclusão de escolaridade, no nível exigido por este Edital, no ato da matrícula.

O período de efetivação da matrícula ocorrerá dos dias 16/12/2024 a 18/12/2024 das 08h:30 às as 16h:00.

A) No ato da matrícula presencial, que se dará na Estrada Municipal Luciano Ferreira Gonçalves – Rua dos Estudantes, s/n Cachoeira de Cima em Mogi Guaçu/SP, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos:
• Cédula de identidade – RG: original e 01 fotocópia simples;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples;
• Fotos 3×4: quantidade duas;
• Histórico Escolar do Ensino Médio: original e 01 fotocópia simples;
• Certidão de nascimento ou certidão de casamento: original e 01 fotocópia simples;
• Comprovante de residência: original e 01 fotocópia simples;
• Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente: original e 01 fotocópia simples;
• Título de Eleitor para maiores de 18 (dezoito) anos e comprovante da última votação: original e 01 fotocópia simples;
• Documento militar para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos: original e 01 fotocópia simples;
• Cartão de vacina atualizado: original e 01 fotocópia simples.
• Assinatura do contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado pelo aluno e pelo avalista no ato da matrícula:
• Cédula de identidade – RG: original e 1 fotocópia simples;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF: original e 01 fotocópia simples;
• Comprovante de residência do Avalista.

B) Para os interessados em aderir ao sistema de Crédito Estudantil – PAGFRANCO, será necessário apresentar, além dos documentos já mencionados, os seguintes itens devidamente encadernados na ordem especificada:
DOS DOCUMENTOS DO AVALISTA:

• Cédula de identidade — RG: original e 01 fotocópia simples;
• Cadastro de Pessoa Física — CPF: original e 01 fotocópia simples;
• Comprovante de Endereço;
• Certidão de Casamento;
• Comprovação de renda:
a) Carteira de Trabalho: cópias das folhas de identificação, de qualificação profissional, de registro atual ou último registro de emprego e a página seguinte em branco;
b) Aposentados ou pensionistas: cópia do extrato de pagamento do INSS, obtido no site: https://meu.inss.gov.br/central/#/.
c) Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: o pró-labore do mês de inscrição e dos 2 (dois) meses anteriores;
d) Trabalhador com vínculo empregatício formal (com registro em carteira profissional): os 3 (três) últimos holerites;
e) Trabalhador informal (sem registro em carteira profissional): a declaração do empregador atual ou auto declaração de renda informal;
f) Declaração de Não Recebimento de Renda, quando não exercer atividade remunerada;
g) Pensão alimentícia: o comprovante de Decisão Judicial e/ou comprovante de recebimento;
h) Comprovação de Rendimentos — Declaração completa e recibo de entrega do IRRF/2022; 2023 e 2024;
i) Comprovação de Bens — Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias.
DOS DOCUMENTOS DO ALUNO:
j) Ficha de inscrição do aluno preenchida (Edital 16, https://francomontoro.com.br);
k) RG e CPF;
l) Comprovação de Renda – IRRF/2022; 2023 e 2024;
m) Comprovação de Bens – Matrícula de imóvel registrado em cartório com validade de no máximo 60 dias, se houver.
Serão permitidos a matrícula mediante apresentação de Procuração Pública. Nesse caso, deve constar no texto da procuração que o documento se destina à matrícula na FMPFM. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato do cadastro e da matrícula será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador.
Em qualquer dos casos, a procuração será anexada a matrícula. Será necessária uma procuração por candidato, quando for o caso.
Fica o estudante advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelos Colaboradores da Divisão Financeira.
Todos os documentos exigidos acima obedecendo o processo de matrícula para a Secretaria Geral da Instituição no momento da matrícula.
Toda documentação original que não possa ser apresentada será exigida cópia autenticada;

A matrícula se efetiva após o seu deferimento pelo responsável acadêmico, à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais e a comprovação do recolhimento da 1ª parcela da semestralidade.
O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento do boleto, até o dia 12/12/2024, pelos seguintes canais de comunicação:
a) WhatsApp: (19) 99927-4910, selecionando a opção 4; ou
b) E-mail: Setor Financeiro FMPFM – [email protected].

O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na impossibilidade de efetivação da matrícula.

O candidato convocado que efetivar sua matrícula, porém for infrequente as aulas até o quinto dia letivo da data da matrícula, sem apresentação por escrito, de uma justificativa aceita e deferida pela Coordenação de Curso ou Colegiado de Curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e sua vaga será preenchida pelo candidato mais bem classificado para o respectivo curso e ainda não convocado.
O candidato que, comprovadamente, utilizar-se de documentos falsos, terá sua matrícula anulada, imediatamente ou após comprovado o fato, bem como todos os atos por ele praticados na faculdade, ficando sujeito às penalidades da lei e perdendo, em favor da FMPFM, os valores de mensalidades já quitados.
Não será permitido o trancamento de matrícula no período de ingresso.

-Convocação Completa-

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