A Faculdade Municipal Professor Franco Montoro- FMPFM, através de sua Direção e da Coordenação do Curso de Medicina, e para conhecimento de todos os interessados, torna público o presente Edital, com as normas para o Processo Seletivo para preenchimento das vagas remanescentes do Curso de Medicina da FMPFM, exclusivamente para ingresso no 1º semestre letivo do curso de medicina, ofertado no 1º semestre de 2024.
- Do Processo Seletivo
1.1 O Processo Seletivo que trata este edital, da seleção, por avaliação por aproveitamento das notas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM nas edições de 2019 a 2023. O objetivo deste Processo é selecionar e classificar candidatos habilitados à matrícula no curso de graduação em Medicina, bacharelado, da FMPFM, para ingresso, no 1º semestre de 2024.
1.2. O curso será ministrado no Campus Cachoeira da FMPFM, localizado na Rua dos Estudantes, s/n, Cachoeira de Cima – SP, CEP 13840-000, na cidade de Mogi Guaçu, estado de São Paulo.
- Das Vagas e Do Processo de Seleção:
2.1. São oferecidas 10 (dez) vagas no Curso de Medicina da FMPFM.
2.1.1 10 (dez) vagas para ingresso usando as notas do Enem 2019 a 2023;
2.2 Este Processo Seletivo tem a finalidade de selecionar e classificar os candidatos para ingresso no curso de graduação em Medicina oferecido pela FMPFM e terá validade somente para ingressos no primeiro semestre letivo de 2024.
2.3. O processo de seleção é destinado para os candidatos que tenham se submetido a avaliação através do aproveitamento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2019 a 2023.
2.3.1 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.
2.3.2 A FMPFM não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores ou falhas de computadores, ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou impressão de dados.
2.4 No formulário de inscrição o candidato deve incluir seu número de inscrição do ENEM, assim como as notas obtidas, e fazer o upload de seu boletim individual de desempenho do ENEM (arquivo PDF) no campo do formulário destinado para tal. Se o número fornecido não estiver correto e/ou se não ocorrer a inserção do respectivo boletim de desempenho do ENEM, as notas obtidas pelo candidato no ENEM não serão consideradas. Caso o candidato não saiba esses números, deve localizá-lo pela Internet, no endereço eletrônico do INEP.
2.4.1 Caso o boletim de desempenho enviado não seja válido, por quaisquer motivos, as notas do ENEM informadas não serão consideradas.
2.5 O candidato, na ficha de inscrição, deve preencher, individualmente, as notas obtidas nas provas do ENEM.
2.6. O ingresso ao Curso de Graduação em Medicina obedecerá a ordem de classificação e a convocação do candidato habilitado, atendido o número de vagas previsto neste Edital.
- Das Inscrições:
3.1. As inscrições ocorrerão do dia 14 de dezembro de 2023 até às 23h59 de 05 de janeiro de 2024, exclusivamente pelo site www.francomontoro.com.br, mediante preenchimento de formulário de inscrição e pagamento da taxa de inscrição de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por meio de boleto bancário, cujo vencimento será no dia 09 de janeiro de 2023.
3.2. Não serão aceitas inscrições por e-mail, via postal, telefone ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
3.3. Não serão admitidas correções, de qualquer natureza, após o término da inscrição.
3.4. Fica o candidato ciente de que, para fins de confirmação da inscrição, receberá informativo da FMPFM no e-mail indicado no formulário de inscrição.
3.5. Cada candidato poderá efetivar apenas uma inscrição para o Processo Seletivo de que trata este edital.
3.6. Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição e/ou dilações de prazo de vencimento.
3.7. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução de taxa e está terá validade exclusiva para o Processo Seletivo de que trata este edital.
3.8. O reconhecimento da inscrição está vinculado a confirmação do pagamento da taxa – compensação bancária.
3.9. Será desclassificado o candidato que quitar a taxa de inscrição fora do período indicado no presente Edital
3.10. não integralização dos procedimentos de inscrição, que envolvem o preenchimento correto da ficha de inscrição, seu envio através da Internet, a impressão do boleto bancário e o seu pagamento até a data do vencimento, implicará no cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
- Da Classificação:
4.1. Para a classificação do candidato, a FMPFM considerará o desempenho das provas objetivas e da redação obtidas pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
4.2. Serão consideradas para a classificação os resultados das 4 (quatro) provas objetivas e da redação, estruturadas da seguinte forma:
- a) NP1 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
- b) NP2 – Matemática e suas Tecnologias;
- c) NP3 – Ciências Humanas e suas Tecnologias;
- d) NP4 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- E) NR – Redação
4.3. O candidato somente será classificado no Processo Seletivo se tiver obtido nota igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das quatro provas objetivas e na redação.
4.4. A classificação final será calculada pela FMPFM a partir da média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato nas quatro provas objetivas e na redação, seguindo a seguinte fórmula aritmética: resultado da soma das NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NR dividido por 5 (cinco), conforme item 4.2. do presente Edital.
4.5. Para a classificação será considerada até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco), e desconsiderada a terceira casa decimal, se esta for inferior a 5 (cinco).
4.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.
- Dos Critérios para Desempate:
5.1. Havendo empate, será considerada a seguinte ordem para desempate:
- a) Maior Nota na NR;
- b) Maior Nota na NP4;
- c) Maior Nota na NP3;
- d) Maior Nota na NP1;
- e) Maior Nota na NP2.
5.2. Persistindo o empate na classificação, o desempate será realizado a favor do candidato de mais idade.
- Publicação dos resultados:
6.1. Serão classificados, de acordo com o número de vagas, os candidatos classificados, observados os critérios de pontuação estabelecidos no capítulo 4 deste Edital.
6.2. A primeira lista dos candidatos será divulgada no dia 18/01/2024, no site www.francomontoro.com.br
6.2.1. Os candidatos não classificados na primeira lista ficarão registrados automaticamente em lista de espera, podendo acessar o site www.francomontoro.com.br a partir de 23/01/2024 para verificar sua classificação, nos termos do presente Edital.
6.3. As listas serão publicadas com a descrição do número de inscrição no processo seletivo e a respectiva classificação dos candidatos. Ainda, poderá o candidato verificar a sua posição no processo seletivo por meio de consulta por CPF no site www.francomontoro.com.br
6.4. Não serão atendidos pedidos para envio de resultados do presente Processo Seletivo por meio eletrônico, fax, telefone, via postal ou outros meios, mesmo que solicitados pelos próprios candidatos.
- Da matrícula
7.1 A matrícula dos candidatos (as) selecionados (as) no Processo Seletivo ENEM será efetivada no período de 19/01/2024 até dia 22/012024 na secretaria da FMPFM, para início das aulas no primeiro semestre de 2024.
7.1.1. A matrícula do candidato só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim.
7.2 Finalizado o prazo acima, o candidato (a) convocado que não efetuar a matrícula perderá o direito à vaga.
7.3 A vaga oriunda de matrícula não efetivada pelo candidato (a) classificado (a) e do candidato (a) que desistir será preenchida por convocação em chamadas subsequentes dos candidatos (as) classificados, até 26/01/2024, por meio do site www.francomontoro.com.br.
- Das disposições gerais
8.1. Por suas peculiaridades, não serão concedidas, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, vistas, cópias, recontagem de pontos, reanálise de documentos, não cabendo recurso de qualquer natureza sobre os resultados divulgados.
8.2. Terá a matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato (a) que tiver participado do Processo Seletivo ou efetuado matrícula fazendo uso de documentos ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregularidades ou outros atos ilícitos.
8.3. A publicidade dos atos pertinentes a este Processo Seletivo e passíveis de divulgação, inclusive eventuais retificações ao presente Edital, será efetuada mediante publicação no site www.francomontoro.com.br, sendo de única e exclusiva responsabilidade do candidato (a) o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- Das Disposições Finais
9.1. A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação irrestrita pelos candidatos, das normas e exigências descritas no presente edital, sem direito a compensações na ocorrência de anulação ou cancelamento de inscrições, eliminação do Processo Seletivo, não convocação para matrícula por esgotamento das vagas regulamentadas ou inobservância dos ditames e prazos fixados.
9.2. Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM) divulgarão, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares através de seus Portais.
9.3. Toda a documentação referente ao Processo Seletivo permanecerá arquivada pelo FMPFM pelo prazo de 6 (seis) meses a partir da data da publicação dos resultados, sendo posteriormente inutilizada.
9.4. Os candidatos poderão ser submetidos, a qualquer momento, à verificação grafológica, inclusive durante a efetivação da matrícula.
9.5. São consideradas oficiais apenas as comunicações (normas, resultados, chamadas para matrícula ou reclassificação) divulgadas pela Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM), em seus portais institucionais. A divulgação na imprensa falada e escrita será considerada meio auxiliar para divulgar informações aos candidatos.
9.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos que vierem a ser publicados pela Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM).
9.7. A Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM) poderá divulgar instruções complementares para a realização do presente Processo Seletivo e para o processo de matrículas.
9.8. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” (FMPFM).
9.9. Fica eleito o foro da Cidade de Mogi Guaçu, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.