Edital 03/2023 – Processo Seletivo de Transferência Medicina 01/2023 – Acesse o Resultado!

EDITAL 03/2023- PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA NACIONAL PARA O CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE MUNICIPAL PROFESSOR FRANCO MONTORO

 A Faculdade Municipal Professor Franco Montoro (FMPFM), através de sua Direção e da Coordenação do Curso de Medicina, e para conhecimento de todos os interessados, torna público que, no período indicado neste edital, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Transferência de alunos matriculados em cursos de Medicina de instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação do Brasil ou órgão delegado por lei, visando o preenchimento de vagas remanescentes, cuja forma de ingresso tenha sido mediante vestibular ou processo seletivo similar ao aplicado na instituição, de acordo com o cronograma a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo para preenchimento de vagas disponíveis no Curso de Medicina, para o primeiro semestre de 2023 será realizado pela Coordenação do Curso de Medicina juntamente com a Comissão de Avaliação que fará a análise curricular dos candidatos.

1.1.1 As vagas objeto deste edital são para a 3º etapa do curso e serão oferecidas de acordo com a disponibilidade; não serão contempladas vagas para as demais etapas oferecidas pelo curso.

  1. 1. 2 As vagas disponíveis serão informadas juntamente com a relação dos candidatos aptos à matrícula e oferecidas aos candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação.
  2. 1. 3 Havendo novas vagas durante o processo seletivo de transferência NACIONAL, a FMPFM poderá realizar novas convocações de candidatos classificados.

1.2 A inscrição do candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Caberá ao candidato (a) fazer a leitura e o acompanhamento deste Edital e suas eventuais retificações no site da FMPFM (www.francomontoro.com.br).

1.4 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2. DO CURSO E DAS VAGAS

2.1 O Curso de Medicina da FMPFM é desenvolvido e mediado a partir das Metodologias Ativas em todos os períodos.

2.2 O candidato aprovado será matriculado no Curso de Medicina, com adaptações curriculares e aproveitamento de disciplinas conforme as características próprias das metodologias ativas, e em consonância com o PPC (Projeto Pedagógico de Curso) do Curso de Medicina da FMPFM. O aproveitamento de disciplinas dar-se-á mediante a análise do histórico escolar e do conteúdo programático das disciplinas cursadas na instituição de origem, podendo ou não serem aceitas.

  1. O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, ou seja, de acordo com a análise feita pela Coordenação do Curso e pela Comissão de Avaliação, que pode resultar na necessidade de o aluno retornar algum período.
  2. Quando da necessidade de cumprimento das adaptações curriculares esse obedecerá ao cronograma de oferta de períodos e disciplinas no Curso de Medicina da FMPFM, e da quantidade máxima permitida de disciplinas extras cursadas em cada semestre, conforme estabelecido no artigo 20 do Regimento Interno de Avaliação do Curso de Medicina da FMPFM.
  3. Não haverá possibilidade de atualizar o Histórico Escolar e realização de pedidos de dispensa de disciplinas e/ou avanço de períodos em função de disciplinas já cursadas, sem a devida análise e aprovação da FMPFM, por meio da Coordenação do Curso e da Comissão de Avaliação (CA).

3. REQUISITOS

3.1 As vagas disponíveis para o Processo Seletivo de transferência externa para o Curso de Medicina, para o primeiro semestre de 2023, serão destinadas exclusivamente a estudantes de graduação em Medicina de outra Instituição de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas nacionais, devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC/Brasil) ou órgão delegado por lei.

3.2 Somente poderá se inscrever o candidato (a) que:

3.2.1. Comprovar a admissão em Instituição de Ensino Superior do Brasil por meio de processo seletivo (vestibular), através de declaração de aprovação emitida pela IES;

3.2.2. Comprovar por meio de atestado ou declaração que não esteja respondendo a processo disciplinar na Instituição de Ensino Superior de origem;

3.2.3. Comprovar através de declaração que está regulamente matriculado em período equivalente ou posterior ao período oferecido em curso superior de graduação em Medicina, ou que esteja com matrícula trancada, desde que o trancamento não seja superior a um ano.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Com o intuito de evitar ônus desnecessário, o candidato (a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente processo de seleção, bem como estar apto para efetuar a transferência externa.

4.2 A inscrição implica automaticamente no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas pela FMPFM neste Edital, das quais o candidato (a) ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

4.3 A inscrição poderá ser realizada pelo site: www.francomontoro.com.br, preenchendo o formulário eletrônico com as informações solicitadas no período das 17:00 h do dia 17/02/2023 às 17:00 h do dia 22/02/2023.

4.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago via boleto encaminhado por e-mail no dia 23/03/2023.

4.5 Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato (a) a título de taxa de inscrição.

4.6 A inscrição no Processo Seletivo será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e conferência dos documentos obrigatórios.

4.7 Serão indeferidas liminarmente as inscrições que não atenderem ao disposto neste Edital.

4.8 As inscrições deferidas serão publicadas no dia 28/02/2023.

4.9 Entende-se por inscrição deferida, aquela que houve confirmação do pagamento e que apresentou integralmente todos os documentos obrigatórios listados no item 5.1.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

5.1 Terá sua inscrição deferida, o candidato que apresentar integralmente, a documentação discriminada a seguir, que será analisada pela Coordenação do Curso e pela Comissão de Avaliação:

  1. Documento de Identificação oficial com foto (RG ou Identidade Profissional);
  2. Declaração de vínculo regular com a IES de origem em período equivalente ou posterior ao período oferecido em curso superior de graduação em Medicina, podendo ser:
  3. Declaração de matrícula ativa no segundo semestre de 2022, ou
  4. Declaração de matrícula trancada, cujo trancamento não pode ser superior a um ano;
  5. Cópia do histórico escolar atualizado da Instituição de Ensino Superior de origem; o histórico deve conter dados pessoais do candidato (a); endereço e telefone da Instituição de origem; situação acadêmica informando disciplinas ou equivalente, com indicação dos períodos em que foram cursadas e respectivas cargas horárias; situação final de cada disciplina (aprovação, reprovação, dispensa); aproveitamento de estudos; trancamento de matrícula, abandono do curso, etc. com a descrição das legendas, se for o caso;
  6. Declaração de admissão em Instituição de Ensino Superior do Brasil por meio de processo seletivo (vestibular), emitida pela IES de origem. A declaração somente é necessária se essa informação não constar no histórico escolar.
  7. Atestado ou declaração que não esteja respondendo a processo disciplinar na Instituição de Ensino Superior de origem. A declaração somente é necessária se essa informação não constar no histórico escolar.
  8. Documento emitido pela instituição de origem, em que constem a tabela de conversão de conceitos em notas. O documento somente é necessário se essa informação não constar no histórico escolar.
  9. Documento contendo o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso na instituição de origem, emitido pelo MEC ou órgão delegado por lei. O documento somente é necessário se essa informação não constar no histórico escolar.
  10. Ementas das disciplinas cursadas com aprovação;

5.2 As declarações e o histórico escolar descritos no item 5.1 e suas alíneas não poderão ter data de emissão superior a 60 (sessenta) dias, sob pena de não serem analisados pela comissão, com exceção da alínea h que pode ter data de emissão de no máximo um ano.

5.3 Os documentos deverão ser anexados no ato da inscrição, através da opção ANEXAR DOCUMENTOS.

5.4 No momento da inscrição, ao fazer UPLOAD da documentação descrita no item 5.1, estes deverão ser escaneados integralmente em um único arquivo, frente e verso (se houver), na sequência descrita no item 5.1, alíneas de A à H, e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF para que o sistema aceite anexar o arquivo.

5.4.1 Caso algum documento escaneado esteja ilegível, o documento será desconsiderado para análise e a inscrição do candidato será automaticamente indeferida.

5.5 Se classificado dentre o número de vagas disponíveis, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos anexados no momento da matrícula.

5.6 Não serão aceitas documentações via fax, correio, incompletas, ou ilegíveis, bem como fora do prazo estabelecido.

5.7 Em hipótese alguma haverá substituição de documentos após o candidato finalizar sua inscrição.

6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para o Curso de Medicina será realizado através da análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, a fim de se determinar a compatibilidade do currículo do candidato em relação ao curso de Graduação em Medicina da FMPFM

6.2 A classificação dos candidatos ocorrerá da seguinte forma:

  1. Para cada adaptação: 0,5 (meio) ponto negativo;
  2. Para cada dependência: 1,0 (um) ponto negativo;
  3. Para cada dispensa em Módulos Temáticos e/ou Eixos de Aprendizagem definida pelo estudo de currículo para qual o candidato esteja inscrito: 0,5 (meio) ponto positivo.

6.3 No caso de empate o primeiro critério utilizado será o menor número de horas de adaptação de disciplinas a serem cumpridas pelo candidato; se persistir ainda o empate, o critério adotado será a maior média aritmética das notas dos Módulos Temáticos e/ou Eixos de Aprendizagem cursados até o período anterior ao pleiteado.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 A Coordenação do Curso e a Comissão de Avaliação farão análise da documentação curricular e do histórico escolar a qual visa determinar:

  1. O período do curso ao qual o candidato será vinculado;
  2. O aproveitamento de estudos (dispensa de disciplinas);
  3. Módulos Temáticos e/ou Eixos de Aprendizagem que o candidato deverá cursar em regime de adaptação, em caso de matrícula;

7.2 O aproveitamento de Módulos Temáticos e/ou Eixos de Aprendizagem será realizado desde que haja:

  1. Similaridade entre os objetivos e programas disciplinares;
  2. Compatibilidade de carga horária igual ou superior a 75%;
  3. Estratégias Educacionais cursadas há menos de 10 anos

7.3 Em hipótese alguma haverá possibilidade de reanálise do histórico ou apresentação de recurso contra a análise curricular feita pela Coordenação e pela Comissão de Avaliação.

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado final do Processo Seletivo de Transferência 13/2023 para o Curso de Medicina da FMPFM será divulgado no dia 24 de fevereiro de 2023, no site www.francomontoro.com.br.

8.2 Não serão atendidos pedidos para envio de resultados do presente Processo Seletivo por meio eletrônico, fax, telefone, via postal ou outros meios, mesmo que solicitados pelos próprios candidatos.

 

9. DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos (as) selecionados (as) no Processo Seletivo de Transferência será efetivada no período de 27 a 28/02/2023 na secretaria da FMPFM, para início das aulas no primeiro semestre de 2022.

  1. A matrícula do candidato só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim.

9.2 Finalizado o prazo acima, o candidato (a) convocado que não efetuar a matrícula perderá o direito à vaga.

9.3 A vaga oriunda de matrícula não efetivada pelo candidato (a) classificado (a) e do candidato (a) que desistir será preenchida por convocação em chamadas subsequentes dos candidatos (as) classificados, por meio do site www.francomontoro.com.br.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Por suas peculiaridades, não serão concedidas, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, vistas, cópias, recontagem de pontos, reanálise de documentos, não cabendo recurso de qualquer natureza sobre os resultados divulgados.

  1. 2 Terá a matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato (a) que tiver participado do Processo Seletivo ou efetuado matrícula fazendo uso de documentos ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregularidades ou outros atos ilícitos.
  2. 3 A publicidade dos atos pertinentes a este Processo Seletivo e passíveis de divulgação, inclusive eventuais retificações ao presente Edital, será efetuada mediante publicação no site www.francomontoro.com.br, sendo de única e exclusiva responsabilidade do candidato (a) o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
  3. 4 Os casos omissos, contraditórios e/ou inconsistentes serão resolvidos pela Direção, ouvida a Comissão responsável pelo processo de seleção e Assessoria Jurídica, quando couber.

RESULTADO EDITAL TRANSF MEDICINA Nº 03_2023

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