A Faculdade Municipal Professor Franco Montoro (FMPFM), no uso das atribuições e prerrogativas legais, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO DOCENTE SIMPLIFICADO em caráter emergencial de Análise de Currículos e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de emprego público em caráter temporário. Tendo em vista que não há docentes no corpo técnico da IES suficiente para atender à demanda das atribuições de aula para o curso de Engenharia Química durante o 2º semestre de 2023.
As inscrições e informações adicionais serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.francomontoro.com.br, a partir das 00h00min01seg do dia 09 de agosto de 2023 até as 23h59min59seg do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira). A INSCRIÇÃO É ISENTA DE TAXAS.
Do Quadro de Vagas:
cargo | vagas | Área de conhecimento | Requisitos mínimos
de titulação |
Professor de Física Experimental | 01 | Física | Curso superior completo em Física e Especialização na Área do Conhecimento e Pós-Graduação Lato Sensu na área da graduação ou áreas afins. |
- O Processo Seletivo destina-se para contratação temporária para o 2º semestre de 2023.
- VALOR DA HORA AULA
Professor Titular (doutorado): R$ 67,24* (Sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos)
Professor Assistente (mestrado) R$ 56,03* (Cinquenta e seis reais e três centavos)
Professor Adjunto (especialista) R$ 40,34* (Quarenta reais e trinta e quatro centavos)
* mais benefícios previstos por lei
1.3 O candidato deverá inscrever-se para APENAS UM EMPREGO, pois a prova objetiva será aplicada no mesmo dia e horário. O candidato que se inscrever em dois empregos será automaticamente desclassificado.
- DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE CURRÍCULOS
2.1 O candidato deverá preencher a ficha online (www.francomontoro.com.br – Institucional/Processo Seletivo) e anexar seu currículo lattes completo juntamente com os documentos comprobatórios (Titulações e pós graduações). O currículo lattes deverá ser completo com o maior número de informação possível, inclusive a experiência em docência.
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 05/10/88 e da legislação federal específica.
2.1.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos, sem prejuízo do direito nos casos de antecipação dos efeitos da maioridade, nos termos do Código Civil.
2.1.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e também do serviço militar.
2.1.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.1.5. Não ter sido demitido por justa causa por entidade ou órgão público federal, estadual e municipal.
2.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício do emprego público.
2.1.7. Possuir e comprovar, à época da contratação, os requisitos para o exercício do emprego.
2.1.8. Não possuir, à época da contratação, qualquer impeditivo legal e/ou por decisão judicial ao ingresso no Serviço Público.
2.1.9. Para fazer jus ao direito da reserva de vagas de 20% para negros, nos termos da Lei Municipal nº 4946, de 07/01/2015, o candidato, no ato da inscrição deverá declarar-se preto ou pardo.
2.2. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O Candidato é o único responsável pelas informações prestadas no ato inscrições e pelo envio das informações e documentos.
2.4. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou envio de documentação fora do prazo e dos horários e locais estabelecidos neste edital.
2.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
- DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo, com registro profissional ativo quando da inscrição, para as categorias profissionais que possuam registro em conselhos profissionais, conforme Quadro I, cujo comprovação deverá ocorrer de acordo com item 2 deste edital.
3.2 A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a desclassificação do candidato do processo admissional ou a sua inabilitação, conforme o caso.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os documentos descritos em currículo e apresentados, observados os critérios disposto no Quadro de Vagas e no item 2 deste edital.
4.2. Serão considerados os documentos relacionados com o cargo/especialidade pretendido pelo candidato, que serão examinadas pela Comissão Permanente e Organizadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Faculdade Professor Franco Montoro.
4.3. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
4.4. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente pela análise curricular e títulos do candidato, de acordo com a pontuação final obtida pelo candidato.
4.5. Apurada a classificação, na Hipótese de empate, será data preferência para efeito de classificação aquele que apresentar maior tempo de experiência na função pretendida.
- TÍTULOS
Alínea | TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO/pontos |
A | Diploma registrado de curso de doutorado, na área específica de atuação ou correlata de atuação da categoria funcional do concurso público. | 8 |
B | Diploma registrado de conclusão de mestrado, na área específica de atuação ou correlata de atuação da categoria funcional do concurso público. | 5 |
C | Curso concluído de graduação, licenciatura ou tecnologia que não o exigido para categoria funcional do concurso público. | 2,5 |
D | Para cada curso de pós-graduação concluído, (especialização/aprofundamento ou equivalente) concluído com duração mínima de 360 horas, na área específica de atuação da categoria funcional do concurso público, ou que possua afinidade. | 2,5 |
E | Para cada curso de pós-graduação ou aperfeiçoamento concluído, com duração mínima de 180 horas na área específica de atuação da categoria funcional do concurso público, ou que possua afinidade. | 2,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 20 (vinte) |
- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
6.1 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se no Setor de Recursos Humanos da FEG, a contar da data da Publicação do Edital de Convocação, observadas as seguintes condições:
- a) apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do PROCESSO SELETIVO;
- b) não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação;
- c) o candidato aprovado, quando convocado para oferecimento de vaga para ingresso na Fundação, mediante publicação, com 05 (cinco) dias de antecedência, no órgão de imprensa que publica os atos oficiais do município, deverá comparecer no local indicado no chamamento, na data e no horário constantes da convocação, sob pena de caracterizar desistência irretratável à vaga.
6.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua convocação o desclassificará da contratação, dando-se oportunidade ao candidato imediatamente seguinte a ordem de classificação do PROCESSO SELETIVO.
6.3 A convocação do candidato para contratação é ato administrativo de análise de documentos, exames médicos e laboratoriais e pode ser suspensa através de respectivas justificativas, voltando o nome do candidato à classificação para futura convocação, não implicando responsabilidade para a Fundação em realizar a contratação, antes da aprovação da documentação, especialmente sobre a conduta particular do candidato com outros empregadores.
- DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação do candidato aprovado em todas as fases do PROCESSO SELETIVO ficará condicionada na apresentação/ comprovação dos documentos indicados a seguir:
- a) Comprovação da idade mínima de 18 anos ou dos efeitos de antecipação da maioridade;
- b) Comprovação das exigências quanto a formação escolar/profissional mínima, e de regular inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;
- c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia sem autenticação);
- d) Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);
- e) Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);
- f) Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista, constando dispensa (original e cópia sem autenticação);
- g) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação), com averbação de desquite/separação judicial ou de divórcio. Também será válida escritura pública de União Estável;
- h) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 anos;
- i) 1 (uma) foto 3×4 recente e colorida;
- j) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- k) Carteira de Trabalho;
- l) Cartão SUS (do candidato e de seus dependentes);
- m) caderneta de vacinação dos filhos com idade até cinco (05) anos (originais e cópias sem autenticação);
- n) Outros documentos face a exigência do exercício de emprego público e da Administração Municipal.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As informações sobre as provas e resultados serão publicadas em página oficial do Município em periódico com circulação na cidade de Mogi Guaçu e no endereço eletrônico www.francomontoro.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
8.2. A Faculdade Municipal Professor Franco Montoro se exime das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do PROCESSO SELETIVO.
8.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.
8.4. Caberá ao Diretor da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro a homologação dos resultados finais do PROCESSO SELETIVO.
8.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste PROCESSO SELETIVO, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.
8.6. O Foro da Comarca de Mogi Guaçu decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
Mogi Guaçu, 07 de agosto de 2023.
Prof. Dr. Paulo Roberto Alves Pereira
Diretor Administrativo da FMPFM
Decreto 24.873″
-Inscrições Encerradas-