EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DOCENTE- CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 003 DE 2021, DE 27 DE JULHO DE 2021
A Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO DOCENTE – EM CARÁTER EMERGENCIAL com prova objetiva em data, horário e locai definido neste edital, destinado a selecionar candidatos para provimento de emprego público em caráter temporário.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste edital, faz saber que os trabalhos estarão sob responsabilidade e serão executados através da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro (FMPFM), através de uma comissão avaliadora nomeada pela direção da instituição e pela comissão permanente organizadora de concursos públicos e processos seletivos Faculdade Municipal Professor Franco Montoro constituída pela Portaria nº15/2021.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Os princípios norteadores do presente PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 2.775, de 1991 e alterações sucedâneas, bem como regulamentos internos da Faculdade Professor Franco Montoro. Os princípios, fundamentos, administração e execução do PROCESSO SELETIVO serão regidos por este Edital e executados pela comissão avaliadora Faculdade Municipal Professor Franco Montoro (FMPFM), cabendo ao Diretor da Faculdade Professor Franco Montoro o acompanhamento, através da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos.
1.2. O PROCESSO SELETIVO de prova e títulos destina-se a selecionar candidatos para provimento de emprego do quadro TEMPORÁRIO da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, providos na forma como se encontram estabelecidos na Quadro I, deste Edital, no que se refere ao quantitativo de empregos disponibilizados para este certame, escolaridade/habilitação exigida, jornada de trabalho, atribuições e salários, bem como os que vierem a vagar ou que, por necessidade da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro precisar ser preenchido, e ainda a possibilidade/capacidade orçamentária e financeira, consoante estabelecido na legislação federal, dentro do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
1.3. A Contração temporária por prazo determinado poderá se estender até o final do ano letivo para que não haja prejuízos didático/pedagógico aos estudantes, podendo ser prorrogada a contratação temporária uma única vez sendo justificada a necessidade da prorrogação pelo Diretor da Faculdade;
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.5. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a FMPFM de aproveitar todos os candidatos classificados. O aproveitamento destes reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na instituição.
Quadro I
Emprego público | vagas | Área de Concentração | Requisitos mínimos
de titulação |
Professor Titular – Ciências Médicas 1 | 01 e cadastro reserva | Ginecologia/ Obstetrícia/ Mastologia | Graduação em Medicina e ter pós graduação Stricto Senso – doutorado completo na área ou áreas afins e registro profissional no órgão competente de classe. |
Professor Assistente – Ciências Médicas 2 | 01 e cadastro reserva | Ginecologia/ Obstetrícia/ Mastologia | Graduação em Medicina e ter pós graduação Stricto Senso – Mestrado completo na área ou áreas afins e registro profissional no órgão competente de classe. |
Professor Adjunto – Ciências Médicas 3 | 01 e cadastro reserva | Ginecologia/ Obstetrícia/ Mastologia | Graduação em Medicina e ter pós graduação Lato Senso – especialização completa na área ou áreas afins e registro profissional no órgão competente de classe. |
Professor Titular – Ciências Médicas 13 | 01 e cadastro reserva | Radiologia/ Diagnóstico por Imagem / Anestesiologia / Acupuntura | Graduação em Medicina e ter pós graduação Stricto Senso – doutorado completo na área ou áreas afins e registro profissional no órgão competente de classe. |
Professor Assistente – Ciências Médicas 14 | 01 e cadastro reserva | Radiologia/ Diagnóstico por Imagem / Anestesiologia / Acupuntura | Graduação em Medicina e ter pós graduação Stricto Senso – Mestrado completo na área ou áreas afins e registro profissional no órgão competente de classe. |
Professor Adjunto – Ciências Médicas 15 | 01 e cadastro reserva | Radiologia/ Diagnóstico por Imagem / Anestesiologia / Acupuntura | Graduação em Medicina e ter pós graduação Lato Senso – especialização completa na área ou áreas afins e registro profissional no órgão competente de classe. |
Professor Titular
Educação em Saúde I |
01 e cadastro reserva | Farmacologia | Graduação Farmácia e ter pós graduação Lato Senso – Especialização completa na área. |
Professor Assistente Educação em Saúde II | 01 e cadastro reserva | Farmacologia | Graduação em Farmácia e ter pós graduação Stricto Senso – Mestrado completo na área de Saúde |
Professor Adjunto
Educação em Saúde III |
01 e cadastro reserva | Farmacologia | Graduação em Farmácia e ter pós graduação Lato Senso – Especialização completa na área. |
1.1 Para preenchimento das vagas surgidas dentro do prazo de validade deste certame, será, rigorosamente, observada a ordem da classificação final (geral e especial: de pessoas com deficiência e pessoas negras).
1.2VALOR DA HORA AULA
Professor Titular (doutorado): R$ 67,24* (Sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos)
Professor Assistente (mestrado) R$ 56,03* (Cinquenta e seis reais e três centavos)
Professor Adjunto (especialista) R$ 40,34* (Quarenta reais e trinta e quatro centavos)
* mais benefícios previstos por lei
1.2.1 O candidato deverá inscrever-se para APENAS UM EMPREGO, pois a prova escrita será aplicada no mesmo dia e horário
- DAS INSCRIÇÕES:
2.1.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Condições de inscrição:
2.2.1 Anexar os títulos no ato da inscrição.
2.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 05/10/88 e da legislação federal específica.
2.2.3 Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos, sem prejuízo do direito nos casos de antecipação dos efeitos da maioridade, nos termos do Código Civil.
2.2.4 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e também do serviço militar.
2.2.5 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.2.6 Não ter sido demitido por justa causa por entidade ou órgão público federal, estadual e municipal.
2.2.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício do emprego público.
2.2.8 Possuir e comprovar, à época da contratação, os requisitos para o exercício do emprego.
2.2.9 Não possuir, à época da contratação, qualquer impeditivo legal e/ou por decisão judicial ao ingresso no Serviço Público.
2.2.10 Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste edital, desde que a deficiência seja compatível com o emprego, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n. º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual 16.769/2018.
2.2.11Para fazer jus ao direito da reserva de vagas de 20% para negros, nos termos da Lei Municipal nº 4946, de 07/01/2015, o candidato, no ato da inscrição deverá declarar-se preto ou pardo.
2.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site francomontoro.com.br, a partir das 00h00min01seg do dia 31 de julho de 2021 até as 23h59min59seg do dia 03 de agosto de 2021 (terça feira). ISENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
2.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site francomontoro.com.br, clicar em “Institucional / Processo Seletivo” a área destinada ao Processos Seletivos da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro e em seguida “Inscrição On-line”.
b) Preencher todos os campos do formulário de inscrição: Área do conhecimento; Nome; Documentos pessoais; data de nascimento; sexo; CEP; endereço; telefone; email; Upload do título de graduação; Upload do título de residência médica e/ou especialização e/ou mestrado e/ou doutorado; Indicação de ser portadora de deficiência e justificativa de necessidade especial para a realização das provas; Upload de arquivo digitalizado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.
2.5 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.6 Indicação de ser portadora de deficiência e justificativa de necessidade especial para a realização das provas, com a comprovação através do uploud de um Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
2.7 A Faculdade Municipal Professor Franco Montoro não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8 A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital.
- DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
3.1 Em 04 de agosto de 2021 será divulgado a Lista preliminar de inscritos, aos candidatos de ampla concorrência, aos candidatos PcD (pessoa com deficiência) e aos candidatos negros.
3.2 O candidato terá acesso à lista de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site francomontoro.com.br e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu.
3.3 É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a publicação da lista de deferimento de inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de recurso (regularização) da inscrição nos dias 04 e 05 de julho de 2021, através do site francomontoro.com.br
3.4 Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.3 deste edital.
3.5 Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO.
3.6 Os recursos julgados serão divulgados no site francomontoro.com.br.
3.7 Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
b) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
c) deixar campos de informação da inscrição em branco;
d) não interpor pedido de recurso (regularização) da inscrição no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista de inscritos.
3.8 O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista dos locais de prova não poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.5 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
4.6 Não serão aceitos pedidos de alterações do emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição (publicação da lista de candidatos).
4.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Faculdade Franco Montoro do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.8 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de validade do PROCESSO SELETIVO o candidato deverá manter o endereço, telefone e e-mail atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro.
4.9 CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO: Fica assegurado a candidata o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, para obter esta condição, a candidata durante o período de inscrição, deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento da ficha de inscrição, em ‘Condições Especiais para Prova’ e enviar a certidão de nascimento do filho (a) através do site francomontoro.com.br
4.10 No dia da realização da prova a candidata deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança, o acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
4.11 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de PROCESSO SELETIVO.
- DA DIVULGAÇÃO:
5.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos se houver relativos às informações referentes às etapas deste PROCESSO SELETIVO serão publicados no francomontoro.com.br, e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu e em páginas oficiais do Município em periódico com circulação na cidade de Mogi Guaçu.
5.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste PROCESSO SELETIVO através dos meios de divulgação citados.
5.3 O Edital do PROCESSO SELETIVO, Deferimento das Inscrições, Convocação para realização de Provas, Resultado da Prova Escrita, Resultado da Prova de Títulos, Classificação Final, Homologação e demais informações serão publicados única e exclusivamente em periódico com circulação na cidade de Mogi Guaçu, no site francomontoro.com.br, e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu em datas próprias contidas neste Edital e em Editais posteriormente publicados, seguindo uma sequência cronológica.
- DO CRONOGRAMA DAS PROVAS:
A prova objetiva, para todos os empregos, tem data prevista para sua realização em 07 de agosto de 2021. A aplicação da prova ocorrerá nas dependências do Campus Cachoeira da Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, localizado na Estrada Municipal Luciano Ferreira Gonçalves – Rua dos Estudantes, s/n Cachoeira de Cima. As informações contendo o HORÁRIO para realização da Prova Escrita será publicada no dia 06 de agosto de 2021, no www.francomontoro.com.br, e/ou no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu.
- DAS PROVAS:
7.1 O PROCESSO SELETIVO será realizado em fases da seguinte forma:
a) 1º fase: Avaliação de Títulos. Classificatória.
b) 2º Prova Objetiva. Eliminatória com nota de corte MENOR QUE 15 PONTOS – Classificação ACIMA DE 15 PONTOS.
7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.3 A FMPFM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet que constam neste Edital, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por culpa exclusiva da própria instituição organizadora.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local da respectiva prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de documento de identidade original com foto, caneta esferográfica azul ou preta.
7.5 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse de documentos hábeis.
7.6 O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.
7.7 Será publicada, conforme disposições do item 5.1 do presente Edital, no site www.francomontoro.com.br a lista com a convocação dos candidatos efetivados e classificados na fase de avaliação de títulos e o local da realização da Prova.
7.8 Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
7.9 O horário de início das Provas será definido dentro de cada sala de aplicação, obedecendo ao tempo de duração estabelecido para cada uma das fases.
7.8 Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
7.9 Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecidos pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO.
7.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.11 Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no PROCESSO SELETIVO. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
- DA PROVA OBJETIVA:
8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e com lista de classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de 30 questões múltipla escolha sobre conhecimentos gerais em Medicina.
8.2 A Prova objetiva valerá 30 (trinta) pontos.
8.3 Para todos os empregos serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento – Artigo 8º da lei Municipal nº 3467 de 17 de julho de 1997) ou mais na nota da Prova objetiva.
8.4 A prova objetiva será corrigida por meio de banca examinadora composta por profissionais titulados da área de pedagogia e ciências médica.
8.5 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
8.6 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
8.7 Os prejuízos advindos de marcações, rabiscos, rasuras e amassados feitos incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.8 Será automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura; e
m) responder a prova com lápis;
n) deixar a prova escrita em branco;
o) não atingir a pontuação mínima para classificação, que é de 50 pontos
8.9 A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas.
- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
9.1 A avaliação de títulos será classificatória conforme disposição da tabela do item 1.1.
9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a postagem e comprovação dos arquivos digitalizados de Títulos listados no item 2.4 e subitens.
9.3 Qualquer falsidade constatada nos documentos comprobatórios de títulos acarretará na exclusão do candidato do certame.
9.4 Os documentos entregues são de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
9.5 A FMPFM, poderá solicitar a apresentação do documento original a qualquer momento, caso haja necessidade.
9.6 Não será aceita a entrega da titulação ou comprovação de experiência docente pessoalmente no dia da realização da Prova.
9.7 Não será admitido, no dia de realização do concurso, o candidato cuja inscrição tenha sido indeferida por falta de postagem dos títulos e/ou comprovantes de experiência docente consoante item 2.4 e subitens.
9.8 Não serão aceitas, sob hipótese alguma, complementações de titulação ou qualquer outra comprovação após o encerramento do período de inscrições.
9.9 Não haverá devolução dos documentos apresentados.
9.10 Não serão recebidos os documentos originais
9.11 Na avaliação dos títulos serão considerados e pontuados os documentos digitalizados descritos da maneira apresentada a seguir:
Documentos |
Quantidade máxima aceita | Pontuação individual | Pontuação máxima |
Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, realizado em Instituição de ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes. |
1 |
40 |
40 |
Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, realizado em Instituição de ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes. |
1 |
30 |
30 |
Pós-Graduação Lato Sensu especialização na área da Saúde com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas no título reconhecido, concluído até a data de apresentação dos títulos, por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes. |
2 |
15 |
30 |
9.12 Cada documento digitalizado (título ou declaração) será considerado apenas uma vez e serão atribuídos até o máximo de 100 (cem) pontos à soma de todos os documentos válidos.
- DO EMPREGO:
10.1 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos, em caráter emergencial temporário, por período determinado a contar da data de sua homologação, se for conveniência e oportunidade da Autarquia Municipal.
10.2 O período de trabalho semanal é estabelecido pelo número de aulas a serem ministradas, vinculadas à grade horária fixada pela Coordenação do Curso de Medicina.
- DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
11.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo emergencial o candidato que tenha obtido pontuação, na prova escrita de no mínimo 50% (sessenta por cento) da nota máxima.
11.2 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na Prova escrita e da Avaliação dos Títulos.
11.3 A Classificação Final dos candidatos aprovados será divulgada na provável data 9 de agosto de 2021.
11.4 No caso de empate, a Comissão Julgadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor pontuação na Prova escrita.
b) Melhor pontuação na avaliação de títulos.
c) Maior idade.
11.5 O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos completos até a data de encerramento das inscrições, terá sua idade considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, será observado o critério disposto no item 7.5 e subitens.
11.6 A aprovação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo a FMPFM, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação.
- DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS E DA CONTRATAÇÃO:
12.1 A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da FMPFM, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para os cargos listados no item 1.1, obedecendo-se a legislação pertinente e as normas da FMPFM.
12.2 A contratação dos aprovados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
12.3 O candidato admitido na área de conhecimento estará sujeito a ministrar aulas na respectiva área de conhecimento para qual obteve classificação e tenha sido contratado.
12.4 Por ocasião da contratação, o candidato se comprometerá formalmente cumprir as deliberações aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação no que diz respeito à carreira docente e as normas instituídas pela FMPFM.
12.5 A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.
12.6 O candidato classificado, convocado para uma ou mais áreas de conhecimento, terá suas aulas distribuídas em conformidade com a organização grade horária previamente fixada pela Coordenação do Curso de Medicina, e deverá assumir o compromisso de ministrar as estratégias educacionais e o número de aulas por ela fixadas sob pena de rescisão do contrato de trabalho.
- DOS RECURSOS:
13.1 O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação dos atos referentes ao Processo Seletivo.
13.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo. Para interpor recurso, o candidato deverá encaminhá-lo, devidamente fundamentado, no site francomontoro.com.br.
13.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.
13.4 Deverá constar, obrigatoriamente, no recurso o fato recorrido, fundamentação, referência (se for o caso) e pedido. O não atendimento do disposto neste item resultará no indeferimento (de ofício) do recurso.
13.5 Será desconsiderada qualquer revisão de recurso.
13.6 Não será aceito recurso do recurso.
13.7 A FMPFM é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais
- DA BIBLIOGRAFIA:
a) Porto, Celmo Celeno Exame clínico / Celmo Celeno Porto, Arnaldo Lemos Porto. ¬ 8. ed. ¬ Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017.
b) Guyton e Hall Fundamentos de Fisiologia, 13ᵅ EDIÇÃO.
c) Moore, Keith L. Anatomia orientada para a clínica / Keith L. Moore, Arthur F. Dalley, Anne M. R. Agur; tradução Claudia Lúcia Caetano de Araújo. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 A comissão avaliadora será constituída por professores titulados.
15.2 A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
15.3 Ao Diretor da FMPFM poderá efetuar eventuais alterações, atualizações ou acréscimos ao Edital e também é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo de Provas, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável, que promoverá a apuração de responsabilidades.
15.4 O presente edital terá validade de 02 anos, a partir da data da homologação, não podendo haver prorrogação de prazo.
15.5 Os casos omissos neste Edital, referentes ao Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Responsável pela realização do Processo Seletivo da FMPFM.
Mogi Guaçu, 27 de julho de 2021.