Comitê de
Ética e Pesquisa

CEP

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro, CEP-FMPFM, da cidade de Mogi Guaçu, estado de São Paulo, é um órgão cuja responsabilidade maior é garantir o cumprimento da Resolução 466/12 de 16/12/2012 e da Norma Operacional 001/2013 de 30/09/2013, ambas do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e do Regimento Geral da FMPFM que deliberam as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Regimento

REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FACULDADE MUNICIPAL PROF. FRANCO MONTORO

Art. 1º – O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro, CEP-FMPFM, da cidade de Mogi Guaçu, estado de São Paulo, é um órgão cuja responsabilidade maior é garantir o cumprimento da Resolução 466/12 de 16/12/2012 e da Norma Operacional 001/2013 de 30/09/2013, ambas do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e do Regimento Geral da FMPFM que deliberam as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Art. 2º – O CEP-FMPFM caracteriza-se por ser um órgão multidisciplinar, multiprofissional, com independência para o exercício de suas funções, além de possuir caráter deliberativo, educativo e consultivo.

Art. 3º – O CEP-FMPFM tem por finalidade avaliar, do ponto de vista da ética, protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, no intuito de defender os interesses e garantir a integridade e dignidade dos sujeitos das pesquisas. Ademais, é de sua competência a devida orientação aos pesquisadores desta instituição, em prol da pesquisa consoante os padrões éticos.

Art. 4º – O CEP-FMPFM submete-se aos aspectos legais vigentes inerentes à pesquisa e será regido pelo presente Regimento.

1º – Para aplicação segundo este regimento, conceitua-se como pesquisa o conjunto de ações cujo propósito é criar e/ou colaborar para o desenvolvimento da ciência e do espírito científico, através de metodologia científica de observação, análise e mensuração desde que aceitas e aprovadas.
2º – Para projetos delineados em pesquisa com envolvimento de seres humanos, os mesmos deverão estar adequados às recomendações do Conselho Nacional de Saúde no 466 de 12 de dezembro de 2012 e da Norma Operacional 001/13.
3º – Cabe ao pesquisador toda responsabilidade pelo desenvolvimento da pesquisa, sendo que, ele e somente ele, responderá pelos aspectos éticos e legais inerentes.
4º – Uma vez analisada e decidida a realização da pesquisa, o CEP – FMPFM tornar-se-á corresponsável pela proteção dos participantes envolvidos na pesquisa.

Art. 5º   O CEP-FMPFM é composto por, no mínimo, sete (7) membros, dentre eles, pelo menos, um representante de usuários, respeitando-se a proporcionalidade pelo número de membros, preconizada pela Norma Operacional 001/13:

  1. 50% dos membros com comprovação curricular em experiência em pesquisa acadêmico-científica;
  2. Formação de acordo com as especificidades da Instituição de Ensino Superior (IES) e dos temas de pesquisas analisados, neste momento com preponderância na área de Ciências da Saúde;
  3. Caráter multidisciplinar, conforme Ato de designação da Portaria no 29, de 03 de julho de 2020, da FMPFM, composta com menos da metade de seus membros pertencentes a uma mesma categoria profissional;

  • 1º – Os membros do CEP-FMPFM são selecionados por seus pares, e seus nomes são ratificados por meio de Ato Administrativo emitido pela Direção.
  • 2º – Para a escolha dos professores que compõem o CEP-FMPFM, serão preferencialmente seletos docentes da própria IES e que, se possível, tenham experiência prévia em pesquisa.
  • 3º – Os representantes dos usuários são indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo seu nome homologado através de Ato Administrativo da Direção.
  • 4º – O mandato dos membros do CEP-FMPFM é de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução após este período desde que não exista nada que os desabone.
  • 5º – Ao final de cada mandato e não havendo a recondução, será encaminhada pela Direção Administrativa a cada colegiado de curso da IES, solicitação para indicar um membro participante do CEP-FMPFM.
  • 6º – Se houver necessidade de troca de algum membro do CEP-FMPFM, esta deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de pedido de desligamento de seu antecessor.
  • 7º – O CEP-FMPFM responsabiliza-se em comunicar as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar à CONEP as substituições efetivadas, justificando-as; assim, caso seja nomeado novo representante de usuário e/ou membro, o CEP-FMPFM solicitará as devidas alterações dos dados via formulário específico encaminhado à CONEP.
  • 8º – Os membros do CEP-FMPFM terão, caso necessário, ao seu dispor, suporte dos demais funcionários administrativos da IES.

Art. 6º O CEP-FMPFM é dirigido por um(a) coordenador(a) e por um(a) vice coordenador(a), eleitos(as) pelos membros que compõem o Colegiado para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 7º – São atribuições do CEP-FMPFM:

I – Avaliar todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, sendo de sua responsabilidade as decisões éticas relacionadas, adotadas consoante os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional da Saúde, através da Resolução 466/12 de 12/12/2012, e também por suas alterações posteriores;

II – Enunciar parecer, documentado e assinado, apontando todas as etapas da pesquisa, os dados examinados e a data de revisão;

III – Conservar em sigilo todas as informações obtidas na realização do trabalho (físicas e virtuais), garantindo que as reuniões sejam sempre fechadas ao público, devendo seus membros declararem tal ciência por escrito, sob pena de responsabilidade;

IV – Manter o projeto, o comprovante e o parecer em arquivo, por pelo menos cinco anos após expiração da pesquisa, para que o mesmo esteja disponível às autoridades sanitárias;

V – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa;

VI – Exercer ações educativas que visem informações e orientações que estimulem o pensamento reflexivo no campo da ética em ciência;

VII – Receber acusações de excessos ocorridos em diversas situações capazes de modificarem o andamento natural dos estudos, optando pela continuação, alteração ou interrupção da pesquisa;

VIII – Solicitar à autoridade competente que seja instaurada sindicância, quando ocorrer indícios e denúncias de desvios éticos nas pesquisas e, uma vez comprovados, informar o ocorrido à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/CNS/MS e a outras instâncias, se necessário, tal como o Ministério Público;

IX – Constituir fóruns, seminários e encontros de cunho científico, com temática específica sobre a ética nas pesquisas, além de participar de acontecimentos similares realizados por outros CEP’s e pelo CONEP em todo o território nacional e no exterior.

  • 1º – Segundo o enunciado no item II deste artigo, fica estipulado que o período para apresentação de projetos para serem submetidos à análise será do primeiro ao quinto dia útil de cada mês, observando-se um prazo de 10 dias para a checagem documental e 30 dias para a emissão pelo CEP-FMPFM de um parecer decorrente da análise dos mesmos, perfazendo o prazo de submissão a um total de 40 dias a contar da data de postagem do mesmo.
  • 2º- É facultativo ao CEP-FMPFM recorrer a outros avaliadores de pesquisa em Ciência, ligados ou não à instituição, caso se necessite de fundamentação técnica particular de algum projeto estudado.
  • 3º- É fato antiético interromper um projeto previamente aprovado pelo CEP-FMPFM sem que este órgão seja comunicado por escrito das circunstâncias que levaram a esta ação.

Art. 8º – Compete ao(à) coordenador(a) do CEP-FMPFM:

I – Solicitar, convocar e presidir as reuniões do CEP;

II – Firmar os documentos oficiais do CEP;

III – Aprovar a pauta das reuniões, discriminando os projetos a serem apresentados;

IV – Coordenar tanto o recebimento quanto a distribuição de projetos para análise dos relatores;

V – Requerer informações necessárias para fundamentar a análise dos projetos em julgamento;

VI – Cumprir e fazer cumprir as decisões do CEP e deste Regimento;

VII – Em caso de irregularidades, instaurar sindicância junto à autoridade competente, e comunicar o fato à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/CNS/MS caso haja confirmação da irregularidade ética;

VIII – Encaminhar semestralmente para o CONEP/CNS/MS relatórios sobre os projetos em andamento;

IX – Cumprir as demais atribuições próprias da atividade de coordenador diante do CEP.

X –  Representar o CEP-FMPFM junto ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP);

XI – Promover capacitações e treinamentos para os membros do CEP-FMPFM e organizar e promover orientações técnicas-procedimentais para pesquisadores e para a comunidade acadêmica, conforme a Norma Operacional 001/2013.

XII – Informar à CONEP, à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas, de acordo com a Carta Circular nº 244/16, quando da ocorrência de greve ou recesso institucional, por meio de ampla divulgação eletrônica, buscando delimitar com maior precisão este período e assistir a todos os casos de dúvidas.

Art. 9 º – Compete ao(à) Secretário(a) do CEP-FMPFM:

  1. Preparar as atas das reuniões;
  2. Preparar e enviar correspondências e comunicados;
  3. Acompanhar o cumprimento dos períodos requeridos para a tramitação de projetos bem como a emissão de pareceres;
  4. Divulgar para a comunidade acadêmica o seu calendário de reuniões.

Art. 10º – As atividades dos membros do CEP-FMPFM não serão remuneradas, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transportes, hospedagem e alimentação, quando necessárias e autorizadas pela Direção Administrativa da Faculdade.

                   Parágrafo único – Para participação de reuniões, capacitações e o exercício de outras atividades delegadas, os membros do CEP-FMPFM poderão ser dispensados das suas atividades regulares, sem qualquer prejuízo em seus vencimentos.

Art. 11º – Os membros do CEP-FMPFM se reunirão mensalmente na sala do CEP-FMPFM da IES.

  •  – Caso seja pertinente, reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador do CEP-FMPFM, sempre com 48 horas de antecedência;
  • 2º – As reuniões ocorrerão mediante a presença de quórum de mais de 50% de seus membros, conforme Resolução CNS no 370/07.
  • 3º – Serão aceitáveis as reuniões realizadas em salas virtuais, com o quórum determinado, por meio de videoconferência ou aplicativo web de videochamada, onde é de responsabilidade do CEP-FMPFM assegurar aos seus membros a permanência, ao longo de toda sua participação na reunião, em sala reservada, a fim de proteger a confidencialidade dos protocolos discutidos e analisados, respeitando as orientações determinadas pela Carta Circular no 7/2020-CONEP/SECNS/MS, de 16 de março de 2020.
  • 4º É compromisso dos membros do CEP-FMPFM manter sigilo em qualquer circunstância, frente aos documentos, projeto e discussões que permearem o CEP-FMPFM até segunda ordem.

Art. 12º – Os pareceres consubstanciados emitidos pelo CEP-FMPFM estarão disponíveis na Plataforma Brasil, de acesso livre aos pesquisadores responsáveis pela pesquisa.

Art. 13º – O CEP-FMPFM funcionará em sala especialmente no Centro Administrativo da IES destinada às suas atividades específicas, dotada dos recursos necessários para tal fim, estando previstos os horários de 18 às 22 horas, de 2ª a 5ª feiras, para atendimento ao público em geral pesquisadores, no endereço: Rua dos Estudantes, s/n – Cachoeira de Cima, CEP 13845-971, Mogi Guaçu, SP.

Art. 14º – As reuniões plenárias do CEP-FMPFM são:

  1. ordinárias – uma reunião mensal (segundo calendário anual previamente aprovado por este órgão), respeitando a Resolução CNS no 370/07;
  2. extraordinárias – convocadas pelo(a) Coordenador(a) sempre que necessárias.
  • 1º – O CEP-FMPFM estabelece como sendo 50% o número mínimo de membros presentes tanto para a ocorrência de reuniões quanto para deliberações necessárias.
  • 2º – As deliberações do CEP-FMPFM são aprovadas por maioria absoluta (50% mais um) dos seus membros presentes nas reuniões.
  • 3º – As reuniões CEP-FMPFM serão comunicadas, por escrito, pelo(a) seu(a) secretário(a) a pedido do Coordenador(a), com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  • 4º – Em caráter de urgência, a reunião extraordinária do CEP-FMPFM poderá ter o prazo de convocação reduzido para 48 (quarenta e oito) horas.
  • 5º – O CEP-FMPFM admite a seus membros o número máximo de 2 faltas por ano, desde que devidamente justificadas.
  • 6º – As reuniões do CEP-FMFPM ocorrerão sempre fechadas ao público e suas discussões identificadas como sigilosas, bem como todos os procedimentos para análise durante o trâmite de um projeto de pesquisa.
  • 7º – Durante as reuniões será lavrada ata, que deverá ser disponibilizada a todos os membros do CEP-FMPFM, no prazo de até 30 (trinta) dias. Da ata deverão constar: as deliberações da reunião, a data e horário de início e término da reunião, o registro nominal dos presentes e as justificativas das ausências.
  • 8º – Serão apreciados os projetos de pesquisa apresentados com até 15 dias de antecedência de cada reunião ordinária do CEP-FMPFM, sendo que os projeto submetidos neste interstício serão remanejados para a próxima reunião, garantindo-lhes a devida análise.
  • 9º – Cada protocolo de pesquisa será analisado, inicialmente, por pelo menos um dos membros do CEP-FMPFM, designado como relator e responsável pela apresentação de um relatório, sendo que o parecer definitivo será deliberado durante a reunião mensal, por todos os membros presentes e respeitados os quóruns de aprovação descritos neste Regimento, em consonância com o Art. 19º do mesmo.


Art. 15º
 – Perde o mandato o membro do CEP-FMPFM que:

  1. sem causa justificável, faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas do CEP-FMPFM;
  2. incidir em infrações disciplinares previstas nos Estatutos e Regimento Geral da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro e na Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde.
  3. for desligado do quadro de funcionários da FMPFM.


Parágrafo único
. As denúncias das infrações devem ser feitas por escrito, por meio de ofício dirigido ao CEP-FMPFM, que o envia ao diretor da FMPFM solicitando a abertura de processo de sindicância.

Art. 20º – As decisões efetivadas pelo CEP-FMPFM poderão ser recorridas internamente, no próprio CEP, na IES, e em instâncias superiores, como a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP.

Art. 21º – Para que o projeto possa requerer recurso, este deverá ser pleiteado pelo coordenador do mesmo, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência ou divulgação oficial do parecer do Comitê.

Art. 22º – Após solicitação de revisão do projeto, o coordenador do mesmo terá 30 dias para possíveis adaptações e o mesmo será submetido novamente ao CEP-FMPFM. Com indeferimento de reconsideração pelo CEP-FMPFM, o pesquisador poderá interpor recurso à CONEP, como última instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 23º – O CEP-FMPFM poderá acatar denúncias e infrações éticas que impliquem em riscos aos participantes da pesquisa, devendo comunicar às instâncias competentes para averiguação e quando couber ao Ministério Público.

Art. 25º – Todo conteúdo tratado no CEP-FMPFM é de sigilo e confidencialidade podendo ser divulgado apenas sob a autorização de seus autores.

Art. 26º- Em situação de casos não contemplados no presente documento, cabe ao próprio CEP-FMPFM decidir, em conjunto, as ações a serem tomadas. Podendo ou não inserir novos procedimentos ao regimento.

Art. 27º – O suporte material e financeiro para o funcionamento do Comitê de Ética em Pesquisa será fornecido pela FMPFM.

Art. 28º – Este Regimento entrará em vigor a partir da sua publicação.

Art. 29º – Os fatos omissos nesse Regimento são resolvidos pelo CEP-FMPFM, segundo a Resolução CNS 466/12 e Norma Operacional 001/2013 do Ministério da Saúde, ou outra legislação vigente.

Composição

PORTARIA Nº 12, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

O Professor Doutor Paulo Roberto Alves Pereira, Diretor da Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro”, de acordo com o Decreto Municipal nº 24.873 de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Regimento Interno de Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, homologado pelo parecer CEE 54 DE 2014,R E S O L V E:

1º Nomear os docentes abaixo relacionados, exercendo o cargo de Professor Universitário na IE, como integrantes do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro (CEP-FMPFM), no ano letivo de 2021.

Ricardo da Silva Manca, RG nº 29.250.845-1 – Coordenador;
Andréia Queiroz Carniel Mariana de Souza, RG nº 23.891.868-3 – Vice Coordenadora;
José Roberto Netto Nogueira, RG nº 19.426.786-6;
Bruna Fernanda N. Jacinto, RG nº 40.854.118-0;
Carlos Caetano de Almeida, RG nº 26.356.383-2;
Fernanda Menegatti Frisanco, RG nº 34.591.311-5;
Lia Maristela da Silva Jacob, RG nº 20078362746;
Taize Machado Augusto, RG nº 33.810.898-1;

Marta Maria Falsetti, RG nº 11.428.778-8.
Ana Lúcia Alves Caram, RG nº 15.123.812-1;
Jarbas Magalães, RG nº 49.039.57;
Sergio Jesus Garcia, RG nº 73.373.133-3;
Clauber de Oliveira Rossini, RG nº 22.897.995;
Waleska Zafredi Ricci, RG nº 13.345.401-7;

2º Os professores nomeados atuarão no “Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro – CEP-FMPFM” de forma voluntária e responsável, frente as demandas oportunizadas nos estudos acadêmicos e pesquisas científicas, utilizando como referência a legislação vigente que rege pela segurança e preservação da vida humana.

3º As despesas com a execução desta portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da FMPFM. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Inscrição do Pesquisador

Para inscrição na Plataforma Brasil, o pesquisador e demais assistentes vinculados à pesquisa deverão preencher as informações solicitadas pela Comissão Nacional de Ética e Pesquisa – CONEP, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.

Considera-se pesquisador os professores e alunos envolvidos em projetos de pesquisa, que atuarão efetivamente na execução desta. Assistente é a pessoa que visualiza e auxilia no preenchimento do processo de submissão e acompanhamento do projeto de pesquisa, bem como participa da pesquisa no decorrer do seu desenvolvimento. Para fins de acompanhamento dos protocolos, os alunos de graduação serão obrigatoriamente assistentes e seus orientadores, os pesquisadores responsáveis. No caso de trabalhos de pós-graduação, o orientador do trabalho deverá entrar como assistente nas pesquisas de seus orientados.

Tenha em mãos ao acessar a Plataforma Brasil para efetuar a sua inscrição:

  • Número do CPF;
  • Curriculum Vitae do Pesquisador em formato (doc, docx ou pdf) ou endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes;
  • Documento com foto digitalizado (carteira de identidade, identidade profissional, carteira de motorista, passaporte, carteira de estrangeiro, em formato jpg ou pdf) ou o endereço eletrônico do Curriculum Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
  • Conta de e-mail pessoal.

Pesquisa Envolvendo Seres Humanos

As pesquisas envolvendo seres humanos contemplam projetos de pesquisa e relatos de caso clínico. A submissão de ambos deve ser feita exclusivamente por meio da Plataforma Brasil , criada e instituída pela CONEP–CNS/MS para sistematizar o recebimento das propostas. No site podem ser consultados o manual  e o tutorial.

Os projetos de pesquisa ou os relatos de caso clínico devem ser submetidos ao menos 14 dias úteis antes da reunião ordinária do Colegiado do CEP-FMPFM, que emitirá parecer até cinco dias úteis após a referida reunião. Veja aqui o calendário de reuniões do CEP-FMPFM.

Pesquisa não Envolvendo Seres Humanos

Os projetos de pesquisa que não possuam como participante o ser humano, seja de forma individual ou coletiva, direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados e informações são analisados pelo CEP-FMPFM e podem receber Dispensa de Submissão.

Submissão do projeto

ENVIAR AO CEP-FMPFM, aos cuidados do coordenador do CEP-FMPFM Prof. Dr. Ricardo da Silva Manca. E-mail: [email protected]

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